Só vacinação completa dá acesso a certificado para furar as restrições
Governo permite que certificado Covid seja usado para circular dentro de Portugal. Só quem tem a vacinação completa há mais de 14 dias pode apresentar o certificado para contornar as restrições.
O Governo anunciou esta quinta-feira que o certificado digital Covid vai também servir para circular livremente dentro do país, independentemente de algumas áreas estarem sujeitas a maiores restrições devido à pandemia. Contudo, se a modalidade escolhida for o certificado de vacinação, o documento só é admitido se o portador tiver a vacinação completa e após 14 dias da inoculação.
“No caso dos certificados de vacinação, apenas são admissíveis aqueles que atestem que o respetivo titular já tem a vacinação completa, por uma das vacinas autorizadas pela EMA, há mais de 14 dias“, explicou o Ministério da Saúde em resposta ao ECO sobre a admissão deste documento para circular livremente no país e confirmando a informação anteriormente avançada pelo Expresso (acesso pago).
Em termos práticos, isto significa que apesar de ter sido prolongada a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa durante o fim de semana, vai ser permitido circular mediante apresentação deste documento ou “com teste negativo”, conforme anunciado pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após o Conselho de Ministros.
O certificado digital Covid atesta o estado de imunização do seu portador com base em três critérios: se foi vacinado contra o novo coronavírus ou se desenvolveu anticorpos contra o Sars-CoV-2, por ter sido infetado (isto num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção), ou se fez, recentemente, um teste negativo à Covid-19 (os testes PCR têm uma validade de 72 horas, ao passo que nos testes rápidos a validade é encurtada para 48 horas).
Na prática, são três modalidades distintas dentro do mesmo certificado. No entanto, no que toca ao certificado de vacinação e apesar de Portugal estar a emiti-lo mesmo para quem tenha tomado apenas uma dose da vacina, — uma vez que há países que podem só pedir uma vacina, –– para efeitos de livre circulação em território nacional, Portugal obriga a que os portadores tenham completado o processo vacinal há mais de 14 dias, ou seja, as duas doses da vacina (no esquema vacinal mais comum) ou apenas uma dose (no caso das pessoas que já tenham sido infetadas e, que por isso, as orientações da DGS recomendam que recebam apenas uma dose).
Além disso, no caso do certificado de testagem, são apenas válidos os testes “que dão origem a um relatório laboratorial“, isto é PCR ou testes rápidos, excluindo-se os autotestes vendidos nas farmácias e parafarmácias, tal como tinha sido explicado pela ministra da Presidência. Contudo, a tutela liderada por Marta Temido esclarece que “por razões tecnológicas”, como, por exemplo, “por necessidades de adaptação dos sistemas de informação, a emissão de certificados digitais a partir de testes rápidos de antigénio só se iniciará a 1 de julho”.
“Em todo o caso, o respetivo relatório laboratorial serve para os mesmos efeitos e permite as mesmas utilizações (por exemplo, circulação de e para a AML no fim de semana) que o certificado digital“, acrescenta o Ministério da Saúde, em resposta ao ECO.
O certificado digital Covid da UE foi criado a nível europeu para facilitar a livre circulação em todo o bloco comunitário, sendo que para este efeito só entrará em vigor a 1 de julho. Além disso, vai também permitir o acesso sem restrições a determinados eventos culturais, como espetáculos, eventos desportivos, bem como eventos familiares, como, casamentos e batizados. No espaço de uma semana, já foram emitidos 350 mil certificados em território nacional, segundo revelaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao ECO.
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