Bastonário dos Advogados diz que restrições são inconstitucionais mas admite evolução
O bastonário dos advogados insistiu que as medidas restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa são inconstitucionais fora do estado de emergência, mas reconheceu que houve uma evolução.
O bastonário dos advogados insistiu esta sexta-feira que as medidas restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa são inconstitucionais fora do estado de emergência, mas reconheceu que houve uma evolução com a possível circulação com certificado ou teste à covid-19.
Numa declaração à Lusa, Luís Menezes Leitão considerou que “é inconstitucional o estabelecimento de um cerco a uma área metropolitana que abrange quase três milhões de pessoas, sem que esteja decretado o estado de emergência, uma vez que a constituição proíbe a suspensão dos direitos fundamentais fora desse caso (art. 19º) e este cerco suspende, para os habitantes destas áreas, o direito de deslocação no território nacional” que a Constituição reconhece.
A circulação de e para os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa volta a estar proibida entre as 15h00 desta sexta-feira e as 06h00 de segunda-feira, exceto para quem apresente teste negativo à covid-19 ou certificado digital de vacinação. Segundo o bastonário, “mesmo que se tratasse de uma simples restrição ao direito de deslocação, o que não é o caso, a mesma teria que resultar de lei do parlamento (arts. 18º e 165º, nº1, b) da Constituição) e nunca de um simples regulamento”, concretamente uma resolução do Conselho de Ministros.
Em contraposição, o Governo alega que a medida que impõe limites à circulação de e para os concelhos da AML está protegida e consolidada na Lei de Bases da Proteção Civil e da Lei de Bases da Saúde, um argumento que não convence o advogado. “O art. 3.º da Lei de Bases da Proteção Civil refere que a mesma se aplica a acidentes graves ou a séries de acidentes graves, sendo uma pandemia uma realidade muito diferente”, defendeu Menezes Leitão, acrescentando que, “a Lei de Bases da Saúde limita-se a prever que em caso de emergência de saúde pública o membro do Governo responsável pela área da saúde toma as medidas de exceção indispensáveis, nada referindo à possibilidade de as mesmas resultarem de simples regulamento”.
Contudo, para Menezes Leitão este novo conjunto de medidas teve uma evolução positiva. “Com a permissão da circulação com base nos testes ou na vacinação, a questão evoluiu positivamente, uma vez que no fim de semana passado tínhamos atingido o absurdo de os certificados servirem para os residentes da Grande Lisboa circularem pela Europa, mas não para atravessarem a sua área metropolitana”, frisou.
Porém, sustentou, “continua a ser problemático, face ao princípio da igualdade, exigir aos cidadãos testes e certificados de saúde para circularem pelo seu país, para além de esses elementos não serem de obtenção fácil por os testes não estarem facilmente acessíveis e a vacinação com as duas doses ainda ser muito reduzida. Poderemos ter assim uma discriminação entre cidadãos, violadora do princípio da igualdade.”
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