Discórdia de 23 milhões de euros leva ANA a tribunal contra a ANAC
Operadora que gere aeroportos diz ter esgotado todas as soluções com o regulador. Diferendo acontece no seguimento da subida das taxas a cobrar este ano no aeroporto de Lisboa.
A ANA – Aeroportos de Portugal e a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) têm uma contenda de 23 milhões de euros sobre as estimativas de receitas no aeroporto de Lisboa. O desacordo levou a operadora a pôr o regulador em tribunal depois de “esgotadas” as tentativas de encontrar uma solução, segundo confirmou ao ECO.
“Esgotadas as tentativas de encontrar uma solução junto do regulador, não restou à ANA outra alternativa senão recorrer à Justiça“, afirmou fonte oficial, depois de ter dado entrada uma ação judicial no Tribunal de Lisboa no dia 22 de junho. O autor é a ANA e o réu a ANAC e a razão é a interpretação contratual dos princípios de regulação das taxas do aeroporto de Lisboa.
A ANAC anunciou em maio ter aprovado um aumento de 4,89% das taxas a cobrar este ano pela ANA às companhias aéreas no aeroporto de Lisboa (correspondente a um aumento absoluto de 0,72 euros por passageiro), com efeitos em 27 de abril de 2021. No seguimento de “diversas reclamações” das companhias aéreas, a ANAC suspendeu a aplicação do incremento de forma a permitir nova negociação.
A operadora considera que a medida “limita de forma, que se considera, injustificada a capacidade da ANA proceder a modelações tarifárias dentro do teto de receita máxima autorizada pelo Contrato de Concessão, como também, vem colocar uma limitação artificial, e não prevista no contrato, ao valor máximo de receita que representa para a ANA uma contrapartida fundamental dos serviços prestados”.
Devido ao aumento, a ANAC reconheceu apenas o direito a 10 milhões de euros por défice de receita resultantes de erros de estimativa à ANA, sendo que esta permitia receber 33 milhões. É esse diferencial que está no processo judicial.
A entidade gestora dos aeroportos considera que as taxas do aeroporto de Lisboa estão dentro da banda de competitividade, na realidade 7,4% abaixo da mediana dos aeroportos europeus em 2020. E não encontra, por isso, fundamento para a ANAC limitar a livre evolução das taxas do Aeroporto de Lisboa dentro dos limites fixados pelo contrato de concessão ou limitar o direito da ANA às receitas que lhe são contratualmente devidas, ao criar um mecanismo de redução da receita autorizada não previsto contratualmente.
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