Julho chegou, mas patrões não sabem que regras terá o apoio à retoma este mês
Os empregadores que estão no apoio à retoma ainda não conhecem o limite máximo da redução dos horários de trabalho que irá vigorar em julho, apesar de o mês começar esta quinta-feira.
Os empregadores com quebras de, pelo menos, 75% que estão no apoio à retoma progressiva ainda não sabem que corte máximo vão poder aplicar aos horários dos seus trabalhadores a partir de julho. O Governo tinha ficado de analisar esse limite em função da crise pandémica, mas até agora não publicou qualquer diploma nesse sentido e, questionado, não deu esclarecimentos. Já a Segurança Social adianta que “a informação relativamente à redução período normal de trabalho mantém-se“, isto é, sinaliza que as regras que vigoraram em junho vão continuar a valer, mas não atualizou o guia disponível online.
Lançado em agosto do ano passado, o apoio extraordinário à retoma progressiva permite às empresas cortarem os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação. Ao longo dos últimos meses, os contornos desta medida, nomeadamente no que diz respeito aos limites máximos da redução do período normal de trabalho, foram mudando, em função da evolução pandémica e económica.
Assim, por exemplo, em maio, ao abrigo do apoio à retoma, um empregador com quebras de, pelo menos, 75% conseguiu cortar até 100% os horários dos seus trabalhadores, mas em junho passou a poder aplicar esse corte somente até 75% do seu pessoal. Em alternativa, conseguiu cortar até 75% os horários da totalidade dos trabalhadores ao seu serviço.
No decreto-lei em que fixou esses limites, o Governo explicava que, durante o mês de junho, iria avaliar a evolução da situação pandémica e da economia, “procedendo ao ajustamento dos limites de redução temporário do período normal de trabalho em função das respetivas conclusões“. É importante salientar que já é certo que o apoio à retoma progressiva se estenderá até setembro, mas ainda nada foi dito sobre os cortes máximos aos horários para julho, agosto e setembro, pelo que se esperava que a referida avaliação e ajustamento dessem orientações em relação a esse período.
Até agora, não foi feito, contudo, nenhum ajuste nesse sentido e continua mesmo por saber que corte máximo dos horários irá vigorar a partir de julho, apesar de, entretanto, esse mês já ter começado. Há, portanto, “um vazio legal“, diz ao ECO Luís Branco Lopes, da Antas da Cunha Ecija & Associados. “Sucede que não foi ainda publicado diploma legal que concretizasse estes limites para os meses de julho, agosto ou setembro“, detalha o mesmo, referindo que há “vozes que apontam para a manutenção do limite nos termos até então vigentes“.
Também a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) levantou esta questão no início desta semana, apelando a que as regras sejam “publicadas urgentemente, para que gestores e trabalhadores possam saber quais os horários de trabalho a praticar a partir de quinta-feira, dia 1 de julho”.
O ECO questionou, mais de uma vez, o Ministério do Trabalho sobre este assunto, mas até agora não recebeu resposta. Já a Segurança Social, indagada através do formulário de contacto, explica que, “de momento, a informação relativamente a redução período normal de trabalho mantém-se“, isto é, sinaliza que se manterão os limites vigentes em junho, tal como indica Luís Branco Lopes.
Ainda assim, nos esclarecimentos disponibilizados no seu site, a Segurança Social continua a não fazer qualquer menção a julho e esta questão mantém-se longe de ser pacífica. Por exemplo, em conversa com o ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas diz entender que, perante a ausência de um diploma da parte do Executivo, a partir de julho todas empresas com quebras de, pelo menos, 60% (incluindo as que têm quebras acima de 75%) passam a poder cortar, no máximo, em 60% os horários de trabalho.
Paula Franco admite, ainda assim, que perante o agravamento da pandemia e das restrições, essa medida venha a ser revista. Aliás, o próprio Governo já disse que irá manter os apoios aos setores mais afetados, mas questionado pelo ECO, também mais de uma vez, sobre esta matéria não quis detalhar que medidas estarão em causa.
De notar que os apoios são pedidos no mês seguinte àquele a que se referem, mas importava aos empregadores esclarecer já esta questão dos limites máximos de redução do período normal de trabalho para fixarem os horários de trabalho das próximas semanas.
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