Empresas no apoio à retoma vão poder cortar horários em 100% em maio e junho

O apoio à retoma progressiva voltou a ser alterado. Ao contrário do que estava previsto, as empresas vão continuar a poder cortar os horários até 100% em maio e junho.

O Governo decidiu permitir que as empresas com quebras de, pelo menos, 75% continuem a reduzir os horários dos seus trabalhadores até 100%, no mês de maio, face ao “atual contexto pandémico” e à “estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento”. Também em junho estará disponível esse corte máximo, mas nessa altura, na generalidade das empresas, já não poderá abranger a totalidade dos trabalhadores. Estas alterações ao apoio à retoma foram aprovadas em Conselho de Ministros no final de abril, mas o diploma que determina a sua entrada em vigor só foi publicado esta semana em Diário da República.

O apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em crise cortaram os horários de trabalho em função das suas quebras de faturação. Assim, até maio, as empresas com quebras de, pelo menos, 75%, puderam cortar em 100% os horários de trabalho, prevendo a legislação publicada no início do ano que, a partir desse mês, passariam a poder reduzir, no máximo, em 75% esses tempos de trabalho.

O Governo decidiu, contudo, rever esse teto, “atendendo ao atual contexto pandémico e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, e, ainda, no prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, com uma retoma gradual e faseada das atividades económica”.

Assim, de acordo com o decreto-lei publicado esta semana em Diário da República, em maio, os empregadores com quebras iguais ou superiores a 75% poderão continuar a cortar até 100% os horários de trabalho. Já em junho, esse corte máximo passará a poder abranger, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço da empresa que esteja no apoio à retoma progressiva. Em alternativa, o empregador poderá reduzir até 75% o período normal de trabalho à totalidade dos trabalhadores.

A exceção a essa regra são as empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, que mesmo em junho continuarão a poder cortar até 100% os horários de todos os seus trabalhadores.

O Executivo sublinha, no diploma referido, que estes tetos poderão ser ajustados em junho em função da “evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre”.

Apesar de só ter sido publicado esta semana, o decreto-lei produz efeitos a 1 de maio, assegurando que o corte máximo de 100% se aplica, assim querendo os empregadores, a todo o mês.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, a 27 de abril, havia 39.411 no apoio à retoma progressiva.

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