Afinal, empresas do turismo que adiram ao apoio à retoma só vão ter isenção da TSU sobre horas não trabalhadas

As empresas do turismo e da cultura que adiram ao apoio à retoma progressiva passam a ter condições mais favoráveis, no que respeita à TSU, mas não ficam totalmente isentas, como havia sido indicado.

Os empregadores do turismo e da cultura que estejam enquadrados no apoio à retoma progressiva e apresentem quebras de faturação inferiores a 75% vão ter direito, entre março e maio, à isenção das contribuições sociais relativas à compensação paga aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mantendo a obrigação de fazer os descontos para a Segurança Social relativos à retribuição pelas horas trabalhadas. Na apresentação desta medida, a ministra do Trabalho anunciou que as empresas nestas circunstâncias teriam “isenção total” das contribuições sociais, mas o decreto-lei publicado esta quarta-feira veio revelar que, afinal, esse benefício só se aplica a uma parte dos valores que são exigidos pela Segurança Social.

Desenhado como sucedâneo do lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em crise reduzir os horários dos trabalhadores (até 100%) em função das quebras de faturação que apresentem, ao mesmo tempo que lhes garante um apoio para o pagamento dos salários.

Os trabalhadores enquadrados neste regime têm direito a receber a totalidade da sua remuneração, isto é: 100% da retribuição pelas horas trabalhadas, quatro quintos do salário correspondente às horas não trabalhadas — esta fatia chama-se compensação retributiva e é paga em 70% pela Segurança Social, na generalidade das situações (só nos casos mais graves é que o apoio é mais robusto) –, e um adicional da Segurança Social “na medida do estritamente necessário” para perfazer a totalidade do ordenado do trabalhador.

Por outro lado, ao abrigo deste regime os empregadores têm tido acesso, até aqui, a um “desconto” de 50% nas contribuições sociais relativas à compensação retributiva, mas apenas no caso de serem micro, pequenas ou médias empresas. Aliás, uma das razões para os empresários virem apelando à flexibilização do lay-off simplificado e preferirem esse regime é a isenção total da TSU prevista ao abrigo dessa medida, quer relativamente às horas trabalhadas, quer às horas não trabalhadas.

O apoio à retoma progressiva foi agora prolongado até setembro e o Governo aproveitou o momento para mudar as regras relativamente à Taxa Social Única dos patrões.

No decreto-lei publicado esta quarta-feira, fica fixado que, entre março e abril, os empregadores do turismo e da cultura com quebras inferiores a 75% têm direito à isenção das contribuições sociais relativas à compensação retributiva (horas não trabalhadas), mantendo a obrigação de TSU relativamente à retribuição (horas trabalhadas). Ou seja, está em causa um regime mais favorável do que até aqui esteve em vigor, mas menos generoso que o lay-off simplificado e do que a própria ministra do Trabalho tinha sinalizado, já que Ana Mendes Godinho indicara que haveria isenção total.

Já as empresas desses setores com quebras acima de 75% têm direito à dispensa de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva, independentemente da sua dimensão, ou seja, pela primeira vez as grandes empresas passam a ter este benefício.

Outra das mudanças feitas agora ao apoio à retoma progressiva é a fixação do limite de três salários mínimos à compensação retributiva. Além disso, há um adiamento excecional dos planos de formação disponíveis neste regime. Se não tiverem começado por força da suspensão das atividades formativas presenciais por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, têm “início no prazo máximo de cinco dias úteis após o termo daquela suspensão, ainda que o empregador já não se encontre a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade”.

Com o diploma publicado esta quarta-feira, o apoio à retoma progressiva é prolongado até 30 de setembro, data até qual as empresas podem beneficiar das suas condições, independentemente do momento em que tenham aderido.

Ainda falta portaria para concretizar incentivo à normalização

À semelhança do que aconteceu em 2020, o Governo decidiu lançar, este ano, um incentivo à normalização da atividade empresarial, destinado aos empregadores que tenham beneficiado do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva, no primeiro trimestre de 2021, no momento de saída destes regimes e regresso à atividade “normal”, isto é, já sem trabalhadores com horários cortados.

Caso este incentivo seja pedido até 31 de maio, equivalerá a dois salários mínimos por trabalhador retirado dos regimes extraordinários referidos; Caso seja requerido após essa data, e até 31 de agosto, corresponderá a um salário mínimo por posto de trabalho. Na primeira situação, o apoio será pago de forma faseada ao longo de seis meses; Na segunda, será feita uma única transferência.

Apesar de seguir os traços gerais do incentivo lançado em 2020, este incentivo carece ainda da publicação de uma portaria para se tornar realidade e distingue-se em dois grandes pontos da medida do ano passado.

Por um lado, o “período de nojo” em que as empresas não podem fazer despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho e têm de manter o nível de emprego é mais longo (antes eram 60 dias, agora serão 90 dias);

E por outro, há mais flexibilidade, à partida, para o empregador trocar este incentivo pelo apoio à retoma, podendo desistir do primeiro ao fim de três meses e ir para o segundo, sem devolver a ajuda já recebida.

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