Governo permite que empresas no apoio à retoma continuem a cortar horários a 100%

O Governo deu "luz verde", em Conselho de Ministros, ao prolongamento da possibilidade de as empresas, no apoio à retoma progressiva, poderem cortar os horários, no máximo, em 100%.

As empresas que estejam a beneficiar do apoio à retoma progressiva, afinal, vão poder continuar a cortar os horários de trabalho até 100%. Estava previsto que a partir do próximo mês estes empregadores pudessem apenas reduzir os períodos de trabalho até 75%, mas o Governo decidiu manter o teto atualmente em vigor por mais tempo, tal como já tinha sinalizado ao ECO.

Desde o momento do lançamento, em agosto do ano passado, até ao presente, o apoio à retoma progressiva tem sofrido diversas alterações. Em causa está um regime extraordinário de apoio à manutenção do emprego, que permite aos empregadores em crise cortarem os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação. Assim, atualmente, as empresas com quebras de, pelo menos, 25%, mas inferiores a 40%, podem reduzir os horários até 33%. Já aquelas que registem quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, podem cortar os tempos de trabalho no máximo em 40%. Se as quebras forem iguais ou superiores a 60%, mas inferiores a 75%, esse máximo é de 60%. E no caso dos empregadores com quebras iguais ou superiores a 75%, é possível cortar em 100% os horários de trabalho.

A legislação publicada no início do ano previa que, a partir de maio, os empregadores passariam a poder cortar, no máximo, em 75% os horários de trabalho, mas o Executivo decidiu rever esse teto e prolongar o limite mais alargado (100%) por mais tempo.

“Foi aprovada uma alteração ao apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise com redução temporária do período normal de trabalho”, anunciou o Governo, em comunicado, justificando essa mudança com o “atual contexto pandémico” e com a “retoma gradual e faseada das atividades económicas”.

Assim, de acordo com o Governo, também em maio, os empregadores com quebras de, pelo menos, 75% poderão cortar os horários de trabalho até 100%. Já em junho, o teto perde flexibilidade, isto é:

  • A generalidade desses empregadores conseguirá reduzir até 100% os horários, mas só até 75% dos trabalhadores ao seu serviço; No caso dos demais trabalhadores, o teto (o corte máximo) passará a ser de 75%;
  • Já no caso dos bares, discotecas, parques recreativos e eventos, o corte máximo de 100% do período de trabalho também mantém-se em junho, podendo continuar a abranger a totalidade dos trabalhadores.

O apoio à retoma progressiva ficará disponível até ao final de setembro e o Ministério do Trabalho adiantou ao ECO que, nos meses de junho, agosto e setembro, o teto em causa terá ficar em 75%, mas também essa regra poderá vir a ser reavaliada.

O Governo aprovou, também na reunião desta quinta-feira de Conselho de Ministros, uma alteração a um outro apoio: o apoio simplificado às microempresas, que garante aos empregadores em crise e com menos de dez trabalhadores até dois salários mínimos, por trabalhador (ou três salários mínimos, por trabalhador, se continuarem em crise em junho).

“Decidiu ainda o Governo uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego“, explica o Executivo em comunicado.

Em março, o Governo estabeleceu que, afinal, os empregadores que aderissem a este apoio teriam de manter o nível de emprego por até 90 dias após a aplicação da medida, mas só estavam impedidos de cessar contratos por até 60 dias. Ou seja, admitia-se que, durante 30 dias, os empregadores poderiam despedir, sem perderem o apoio, desde que mantivessem o nível de emprego.

Esta medida ainda não está ainda no terreno. Falta a publicação de uma portaria para que tal aconteça. O diploma — ao qual o ECO teve acesso — foi, entretanto, enviado para apreciação dos parceiros sociais e determina que o Instituto de Emprego e Formação Profissional terá 15 dias para dar resposta aos pedidos dos empregadores.

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