Concelhos de risco elevado e muito elevado com limitação de circulação, após as 23h

Nos concelhos de risco elevado e muito elevado vai existir limitação de circulação, após as 23h, anunciou Mariana Vieira da Silva. Medida não exclui quem tem certificado Covid ou teste negativo.

O Governo decidiu limitar a circulação a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado da transmissão da Covid-19. Esta medida aplica-se a todos os portugueses nestes municípios independentemente de terem certificado digital Covid ou teste negativo.

A ministra de Estado e da Presidência aponta que a “situação voltou a deteriorar-se”, pelo que face à contexto atual “nos concelhos de risco elevado e muito elevado passará a existir uma limitação de circulação na via pública, a partir das 23h”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após o Concelho de Ministros. Esta medida aplica-se até às 5h00.

Assim, neste momento há 26 concelhos do país em risco elevado, por terem registado por, duas avaliações consecutivas, uma incidência de 120 casos por 100 mil habitantes (ou mais de 240 casos, no caso dos concelhos de baixa densidade populacional). São eles: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Além disso, há também 19 concelhos em risco muito elevado, isto é, ultrapassaram por duas avaliações consecutivas uma incidência de 240 casos por 100 mil habitantes (ou mais de 480 casos, no caso dos concelhos de baixa densidade populacional). São eles: Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

Questionada sobre se havia alguma exceção para o recolher obrigatório determinado para os concelhos de risco elevado e muito elevado da Covid, Mariana Vieira da Silva, apontou que não haverá exceções. Ou seja, nem mesmo quem tem o certificado digital ou apresente um teste negativo à Covid poderá escapar à medida. “A medida procura reduzir ajuntamentos”, concluiu Mariana Vieira da Silva, esclarecendo que a medida deverá entrar em vigor já a partir de amanhã, esperando-se apenas a publicação em Diário da República.

(Notícia atualizada às 17h29)

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