Arrancam as candidaturas a mais 116 casas de renda acessível da Câmara de Lisboa
Abrem esta segunda-feira as candidaturas ao Programa de Renda Acessível da Câmara de Lisboa. Há 116 habitações com rendas equivalentes a um terço do rendimento líquido.
A partir desta segunda-feira já pode inscrever-se em mais uma edição do Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara de Lisboa (CML), que promete “preços que as pessoas podem pagar”, como tem referido várias vezes Fernando Medina. Esta 7.ª edição conta com 116 habitações e o processo de candidaturas é feito através do site Habitar Lisboa, numa plataforma criada especialmente para esse efeito.
Mais de um ano e meio depois da 1.ª edição, a 12 de dezembro de 2019, a CML arranca esta segunda-feira, 5 de julho, com a 7.ª edição do PRA, abrindo candidaturas aos interessados que queiram morar numa casa disponibilizada pela autarquia, cuja renda será de um terço do rendimento líquido do agregado familiar.
Algumas destas habitações são de proprietários privados e estão arrendadas à Câmara de Lisboa através do Programa Renda Segura. Por sua vez, a autarquia subarrenda estes imóveis a preços mais baixos, através do PRA. As tipologias das habitações vão de T0 a T4 e as características, localização e fotos podem ser consultadas na Plataforma Habitar Lisboa.
Os interessados em arrendar uma das 116 habitações disponíveis podem inscrever-se a partir das 18h de hoje e até às 17h de 26 de agosto. Os futuros inquilinos serão escolhidos por sorteio cerca de uma semana depois de terminar o prazo. A última edição do PRA terminou a 18 de junho, com 41 habitações.
Rendimento bruto máximo anual de 35 mil euros por pessoa
Na hora de efetuar a candidatura, esta deve ser feita de acordo com as necessidades de cada agregado: uma pessoa pode concorrer a um T0 ou T1, enquanto duas pessoas têm direito a um T0, um T1 ou um T2. No caso de três ou quatro pessoas, o máximo é um T3 e, para famílias numerosas (cinco ou mais pessoas), o mínimo é um T3 e o máximo um T5.
Para ser elegível ao PRA, o valor do rendimento bruto do agregado habitacional deve situar-se entre o salário mínimo nacional (8.400 euros por ano por pessoa) e um máximo de 35 mil euros por ano por pessoa. Já no caso de duas pessoas, o máximo são 45 mil euros anuais e, no caso de mais de duas pessoas, o teto máximo é de 45 mil euros anuais mais 5.000 euros por ano por cada dependente.
O valor mensal da renda acessível da CML corresponde a 30% (taxa de esforço) multiplicado pelo rendimento mensal líquido do agregado, em duodécimos. Caso o agregado inclua dependentes (conforme a declaração do IRS), a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.
No caso de um T0, a renda mínima que poderá ser cobrada é de 150 euros, enquanto a máxima será de 400 euros. Já no caso de um T1, a renda variará entre um mínimo de 150 euros e um máximo de 500 euros. Um T2 poderá custar, no máximo 600 euros e, a partir de T3, a renda máxima nunca poderá ultrapassar os 800 euros.
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Como calcular o valor da renda?
No caso de uma pessoa que ganhe o salário mínimo mensal (534 euros líquidos), aplicando-lhe uma taxa de esforço de 30%, isso corresponderá a uma renda de 187 euros mensais para um T0 ou um T1.
Já um casal com um filho, que receba 800 euros mensais líquidos cada um, pagará uma renda de 523 euros mensais por um T2 ou um T3. Enquanto um casal com dois filhos, em que o salário conjunto dos pais é de 2.200 euros líquidos mensais, pagará 600 euros por um T2 ou 667 euros por um T3.
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