Vai jantar fora? Lembre-se de que é preciso certificado ou teste negativo

Se for jantar fora esta sexta-feira num dos 90 concelhos de risco precisa de certificado ou teste negativo. Medida estende-se por todo o fim de semana.

Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, fazer refeições no interior dos restaurantes depende da apresentação do certificado digital ou de um teste negativo, que no limite pode mesmo ser feito à porta do estabelecimento. A medida aplica-se a partir das 19h de sexta-feira e estende-se por todo o fim de semana, e também feriados.

O Governo decidiu alargar a exigência de apresentação do certificado digital e dos testes negativos a mais situações devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.

Assim, em todo o território, o acesso a hotéis e similares passou a depender agora desses “passaportes” e nos concelhos de maior risco são também exigidos nos restaurantes (exceto em esplanadas), ainda que apenas a partir das 19h das sextas-feiras e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.

Assim, se for jantar fora num dos 90 concelhos que foram considerados de risco elevado e muito elevado na última reunião do Conselho de Ministros, só o poderá fazer com a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo. A medida também se aplica aos estrangeiros, sendo que as únicas exceções são crianças com menos de 12 anos, os trabalhadores dos estabelecimentos, ou se o jantar for na esplanada.

Esta medida fez com que o restaurantes dos concelhos afetados pudessem fechar mais tarde, mas só ao fim de semana, passando a hora de encerramento das 15h30 para as 22h30. Durante a semana a hora de fecho continua a ser as 22h30.

Para entrar no restaurante pode apresentar uma das seguintes opções:

  • Certificado Digital: um documento digital que comprova que a pessoa foi vacinada contra a Covid-19 (válido 14 dias após a toma da segunda dose, ou dose única no caso da Janssen), recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da Covid-19.
  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Os 90 concelhos em causa são: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Azambuja, Barcelos, Barreiro, Batalha, Benavente, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Espinho, Faro, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Monchique, Montemor-o-Novo, Montijo, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Vagos, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.

Além de terem de exigir a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo aos seus clientes, os restaurantes continuam a ter de observar as regras de distanciamento e lotação que foram fixadas pelas autoridades.

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