Isto é tudo o que vai mudar já a partir deste domingo

  • ECO
  • 29 Julho 2021

Perante o aliviar da pandemia, mas principalmente com o progresso no plano de vacinação contra a Covid-19, o Governo aliviou as restrições. Veja aqui tudo o que muda já a partir de 1 de agosto.

A pandemia não acabou, mas os portugueses estão agora mais protegidos contra o vírus. Neste sentido, o Governo decidiu aliviar as medidas restritivas até agora em vigor, ficando estas dependentes da percentagem de pessoas vacinadas.

Há três fases neste plano de desconfinamento. A primeira, que assume que existe mais de 50% da população com a vacinação completa, arranca já a 1 de agosto.

Veja aqui o que muda:

  • Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h00, e de acordo com as regras da DGS;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00;
  • Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo);
  • No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo.

Apesar de todas estas mudanças, “mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, diz o Governo.

O Executivo tem planeadas mais duas fases para o levantamento das restrições. “As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada”, remata.

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