Afinal, empresas também podem recusar teletrabalho a quem tenha filhos até aos 12 anos
Está desfeita a dúvida. Os trabalhadores com filhos até 12 anos -- sejam eles doentes de risco ou não -- só poderão manter-se em teletrabalho com "sim" do empregador, como dita o Código do Trabalho.
Afinal, os trabalhadores com filhos ou outros dependentes a seu cargo menores de 12 anos poderão ver rejeitados os pedidos de teletrabalho por parte dos seus empregadores, esclareceu o Ministério do Trabalho ao Expresso (acesso pago). Só podem continuar em trabalho remoto sem o “sim” patronal os trabalhadores imunodeprimidos, doentes crónicos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou com filhos até aos três anos.
Face aos avanços na vacinação e à evolução da pandemia, o Governo decidiu levantar a obrigação de adotar o teletrabalho, passando apenas a recomendá-lo. Ainda assim, remeteu para um decreto-lei que prevê três situações em que é obrigatório prestar trabalho remotamente, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam e sem necessidade de acordo escrito entre empregador e trabalhador.
É o caso dos imunodeprimidos e doentes crónicos, com certificação médica; dos trabalhadores que possuam deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; e dos trabalhadores com filho ou outro dependente a seu cargo “menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Este terceiro grupo começou a levantar dúvidas de interpretação entre os juristas, mas o Ministério do Trabalho veio esclarecer, esta segunda-feira, que em causa estão não todos os pais de crianças até 12 anos, mas somente os pais de crianças nessa faixa etária que sejam doentes de risco e não consigam ir às aulas presencialmente.
Ao Expresso, a mesma fonte governamental detalhou que, como “nos encontramos em período de férias escolares”, essa regra não se aplica. Resultado: Os trabalhadores com filhos até 12 anos — sejam eles doentes de risco ou não — que queiram continuar em teletrabalho terão de firmar um acordo escrito com o empregador, que poderá recusar esse pedido. A exceção são os pais de filhos até três anos, já que, nesse caso, o Código do Trabalho diz que o empregador não se pode opor à adoção à modalidade remota, desde que as funções sejam compatíveis e a entidade patronal disponha de recursos para tal.
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