Garantia estatal para empresas após moratórias vai ter limite de dez milhões
Empresas mais afetadas pela pandemia, que acordem com banca uma reestruturação da dívida após o fim das moratórias, terão acesso a garantia estatal, que tem um limite de dez milhões de euros.
As garantias públicas que vão avançar, no fim das moratórias, no âmbito da reestruturação do crédito de empresas dos setores mais afetados pela pandemia, terão um limite máximo por devedor, segundo avança o Jornal Económico (acesso condicionado). Apenas podem chegar aos dez milhões de euros.
Nesta medida, o Estado vai garantir 25% do crédito às empresas mais afetadas pela pandemia, que acordem com banca uma reestruturação da dívida após o fim das moratórias, mas haverá um limite de dez milhões por devedor. Estão abrangidas empresas da “fileira turística, alguns setores do retalho, algumas áreas dos transportes e alguns segmentos da indústria transformadora”, segundo tinha explicado Siza Vieira na apresentação da medida.
O objetivo é que o fundo de contra garantia mútua possa oferecer garantias públicas para a dívida que esteja em moratória por parte destas empresas, para assegurar “uma maior carência de capital no reembolso e uma extensão do prazo de amortização da dívida”, apontou, na altura. O regime público das moratórias bancárias termina em setembro.
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