Atenção, trabalhadores independentes. Hoje é o último dia para pedir os apoios extraordinários de julho
Os trabalhadores independentes têm até esta sexta-feira para pedir os apoios extraordinários relativos a julho. Requerimentos têm de ser feitos através da Segurança Social Direta.
Os trabalhadores que estejam interessados em pedir o apoio à redução da atividade económica, o incentivo à atividade profissional ou o apoio ao rendimento relativos a julho têm até esta sexta-feira, dia 13 de agosto, para o fazer. O requerimento deve ser feito online, através de um formulário próprio que está disponível na Segurança Social Direta.
O apoio extraordinário à redução da atividade dirige-se aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, cujas atividades estejam encerradas ou suspensas por determinação legal ou administrativa de fonte governamental (essencialmente bares ou discotecas) ou que, não estando nessa situação, registem quebras de faturação de, pelo menos, 40%, no caso de integrarem os setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.
Os requerentes que sejam trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219 euros e 665 euros, calculado a partir dos valores declarados à Segurança Social, nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido. Já para os empresários em nome individual, esta ajuda varia entre 219 euros e 1.995 euros.
Também a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional destina-se aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual que estejam sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento das suas instalações, mas neste caso não é preciso cumprir um prazo de garantia (isto é, ter um período mínimo de descontos para a Segurança Social) para ter direito à ajuda. Neste caso, o apoio varia entre 93,45 euros e 219,41 euros, de acordo com a Segurança Social.
Já o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores foi criado mais recentemente do que os dois anteriores, no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, e dirige-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia, nomeadamente trabalhadores independentes que fiquem sem subsídio de cessação de atividade em 2021 e cujas atividades estejam sujeitas ao dever de encerramento, trabalhadores que estejam em desemprego involuntário e não tenham acesso a proteção, trabalhadores independentes com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, trabalhadores informais sem proteção que abram atividade como independentes e empresários em nome individual que estejam em paragem total ou com quebras de, pelo menos, 40% por força da pandemia.
Neste caso, a ajuda varia entre 50 euros e 501,16 euros, mas a sua atribuição está sujeita ao cumprimento da condição de recursos, calculada em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente “que, no âmbito deste apoio, não podem ultrapassar 501,16 euros por adulto equivalente”, explica a Segurança Social.
Todos estes apoios são, depois, pagos pela Segurança por transferência bancária, pelo que os requerentes devem registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta.
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