Dos cantores aos arqueólogos, são estes os recibos verdes em paragem com direito a apoio

O Governo flexibilizou o acesso ao apoio à redução da atividade, alargando-o a trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos em paragem total, mas cuja atividade não esteja suspensa.

O Governo publicou, esta sexta-feira, a lista de atividade económicas ao abrigo das quais os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes têm acesso ao apoio à redução da atividade, mesmo que não estejam encerrados ou suspensos por imposição legal ou administrativa. Isto desde que estejam em situação de paragem total devido à pandemia. Em causa estão atividades ligadas ao turismo, cultura, eventos e espetáculos. Apesar de só agora ter sido publicada esta lista, os trabalhadores poderão pedir o apoio com retroativos ao final de março, garante o Governo, numa portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.

O início de 2021 ficou marcada pelo agravamento da pandemia e, em consequência, pela passagem do país ao confinamento, tendo o Governo decidido, em reação, reativar o apoio à redução da atividade, que se dirige aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes e varia, na generalidade dos casos, entre 219,4 euros e 665 euros. Ao contrário do que tinha acontecido no confinamento da primavera de 2020, desta vez, o Executivo decidiu que esta prestação só estaria disponível para os trabalhadores cujas atividades estivessem encerradas ou suspensas por imposição legal ou administrativa.

No final de março, o Governo escolheu, contudo, flexibilizar este apoio, para alguns setores. Assim, num decreto-lei publicado a 24 de março, ficou estabelecido que os trabalhadores independentes, os empresários em nome individual, os gerentes e os membros de órgãos estatuários com funções de direção dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculo têm direito a este apoio, até 30 de junho, se estiverem em paragem total da sua atividade ou da atividade do seu setor, por causa da pandemia, mesmo que não estejam encerrados ou suspensos por imposição legal ou administrativa.

Faltava, no entanto, a lista das atividades económicas dos trabalhadores potencialmente abrangidos por esta flexibilização, tendo sido publicada esta sexta-feira.

De acordo com a portaria, estão abrangidos os trabalhadores que tenham os seguintes códigos de atividade:

  • 20510, fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;
  • 47610, comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • 47630, comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
  • 49392, outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;
  • 551, estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);
  • 552, residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);
  • 553, parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);
  • 559, outros locais de alojamento (e todas as subclasses);
  • 561, restaurantes (e todas as subclasses);
  • 562, fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições
    (e todas as subclasses);
  • 563, estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);
  • 581, edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);
  • 591, atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);
  • 592, atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);
  • 74200, atividades fotográficas;
  • 771, aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);
  • 77210, aluguer de bens recreativos e desportivos;
  • 791, agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses);

Estão também abrangidos os trabalhadores com código constante da tabela de atividades do artigo 151º do Código do IRS, isto é:

  • 1314, arqueólogos;
  • 1326, guias -intérpretes;
  • 2010, artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
  • 2011, artistas de circo;
  • 2019, cantores;
  • 2012, escultores;
  • 2013, músicos;
  • 2014, pintores;
  • 2015, outros artistas;
  • 3010, toureiros;
  • 3019, outros artistas tauromáquicos.

O diploma publicado esta sexta-feira entra em vigor no sábado, mas produz efeitos a 24 de março. A Segurança Social publicou uma nota a anunciar a divulgação da lista, mas nada adiantou, até ao momento, sobre o período em que estes trabalhadores devem requerer o apoio retroativo. O prazo para pedir o apoio à redução da atividade, nos termos normais (não flexibilizados), terminou a 12 de abril.

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