Reforço dos apoios aos recibos verdes entra em vigor

As alterações aos apoios aos trabalhadores independentes aprovadas pelo Parlamento, à revelia do Governo, entram em vigor esta quinta-feira.

A alteração ao cálculo do apoio destinado aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes aprovada pela oposição, no Parlamento, vai entrar em vigor esta quinta-feira. O diploma foi publicado esta manhã, mais de um mês depois de ter recebido “luz verde” na Assembleia da República. O Governo já anunciou que irá enviar a lei em causa para o Tribunal Constitucional, por considerar que viola a lei-travão, e a ministra do Trabalho tem sublinhado que estas alterações abrem margem para injustiças entre os beneficiários.

Em resposta à pandemia, o Governo lançou, em março do ano passado, o apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, que varia entre 219,4 euros e o valor do salário mínimo.

No arranque de 2021, com o país novamente em confinamento, o Executivo decidiu reativar esta medida, mantendo, ainda assim, a regra de cálculo que prevê que o valor da ajuda seja apurado a partir da base de incidência contributiva dos últimos 12 meses, isto é, neste caso, a base de incidência registada em 2020, ano em que os trabalhadores viram os seus rendimentos consideravelmente prejudicados.

Em resultado, tem dito a oposição, os trabalhadores têm estado a receber valores mais baixos, já que a base do cálculo tem sido também mais magra do que foi no ano passado (altura em que se partiu da base contributiva registada pré pandemia). O Bloco de Esquerda propôs, por isso, trocar essa base pelo rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019, remetendo o cálculo novamente para os meses anteriores à crise sanitária. A medida foi aprovada, à revelia do PS, no início de março, e Marcelo Rebelo de Sousa disse-lhe “sim” no final desse mês. Esta manhã, a lei foi publicada em Diário da República, entrando em vigor esta quinta-feira.

É importante notar que, inicialmente, essa alteração à base de cálculo era feita pela criação de um novo número ao diploma do Governo que coincidia com um número, entretanto, criado pelo próprio Executivo para alargar este apoio aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculo que, não estando encerrados por imposição legal, estão em paragem total da atividade. Tal coincidência ameaçava, assim, esse alargamento, mas a lei publicada esta quarta-feira já tem em conta essa alteração feita pelo Governo, ou seja, a mudança à base do cálculo da medida já não consta no mesmo ponto.

O Governo já anunciou, por outro lado, que irá pedir a fiscalização sucessiva da lei publicada esta quarta-feira ao Tribunal Constitucional, por considerar que viola a norma-travão a que o Parlamento está obrigado. Esse pedido não suspende a aplicação do diploma, pelo que a Segurança Social terá mesmo de começar a aplicar a nova base de cálculo aprovada pela oposição, na Assembleia da República.

Numa audição parlamentar, a ministra do Trabalho deixou, contudo, um alerta: a alteração aprovada pelo Parlamento desliga o cálculo da carreira contributiva, o que pode abrir margem para injustiças entre beneficiários. Em resposta, os deputados asseguraram que a intenção foi apenas mudar o ano de referência e não o tipo rendimento considerado para esse fim, mas Ana Mendes Godinho insistiu que não é isso que decorre da lei, apelando a uma clarificação por parte da Assembleia da República.

A governante adiantou também que, ao contrário do que têm dito os vários partidos, os beneficiários do apoio à redução da atividade não têm recebido valores menores do que até aqui, tendo fevereiro sido o segundo mês com menor percentagem de trabalhadores com o valor mínimo.

Esta quarta-feira, foi também publicada em Diário da República a lei que alarga o apoio excecional à família a todos os pais em teletrabalho, desde que os seus filhos sejam menores de 12 anos. No entanto, como os alunos do segundo e terceiro ciclo já regressaram às atividades letivas presenciais, o apoio não se aplica. Resultado: nenhum pai chegou a beneficiar desta alteração aprovada pelo Parlamento, com a abstenção do PS. O Governo também vai pedir a fiscalização sucessiva desta lei ao Tribunal Constitucional.

(Notícia atualizada às 11h04)

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