Governo disponível para mudar a lei para garantir que apoio a recibos verdes inclui turismo

Governo diz ao ECO que está disponível para fazer as "alterações necessárias" para que trabalhadores do turismo, não confinados, mas em paragem total, tenham acesso ao apoio à redução da atividade.

O Governo está disponível para “fazer as alterações necessárias” para garantir que o apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes chegará também aos profissionais do turismo, cultura, eventos e espetáculos, que, não estando encerrados por imposição legal ou administrativa, estão em paragem total. Isto apesar de um diploma aprovado pela oposição e promulgado, esta semana, pelo Presidente da República ter vindo substituir, na prática, esse alargamento por uma alteração ao cálculo do apoio em questão.

No final da semana passado, o Executivo de António Costa publicou um decreto-lei, que determina que, até 30 de junho, os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros dos órgãos estatutários do turismo, cultura, eventos e espetáculo, que estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do seu setor por causa da pandemia, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica. Isto mesmo que a sua atividade não esteja suspensa ou encerrada por imposição legal.

Ainda antes da publicação desse diploma, no Parlamento, a oposição já tinha aprovado uma outra alteração ao mesmo apoio, ditando que não seja calculado a partir da base de incidência contributiva dos últimos 12 meses, mas dos rendimentos anuais mensualizados de 2019. Uma vez que, em grande parte de 2020, os trabalhadores independentes viram as suas atividades prejudicadas pela crise pandémica e pelas restrições impostas para a conter, esta alteração ao desenho do apoio significa que, em alguns casos, a Segurança Social terá de passar a transferir valores mais elevados para os beneficiários.

Apesar desta alteração ao cálculo do apoio ter sido aprovada no início do mês, só este domingo Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, ou seja, já depois de o Governo ter feito a referida alteração.

Resultado: a redação final do diploma preparada pelo Parlamento não só não teve em conta a existência de um número novo no artigo do decreto-lei 6-E/2021, como veio substitui-lo, ameaçando voltar a deixar de fora do apoio à redução da atividade os trabalhadores independentes do turismo, cultura, espetáculos e eventos que, não estando confinados, estão em paragem total, avançou, esta terça-feira, o Jornal de Negócios (acesso pago).

Ao ECO, o Ministério do Trabalho garante, contudo, que está “disponível para fazer as alterações necessárias para que estes apoios se mantenham”. Ou seja, apesar de, na prática, o número que consta do diploma agora promulgado vir substituir o que número da decreto-lei já em vigor, o Governo está disponível para mudar a legislação de modo a acomodar as duas alterações, em simultâneo, sem que o referido alargamento perca efeito.

O apoio à redução da atividade varia, na generalidade dos casos, entre 291,4 euros e 665 euros. As mudanças à base do cálculo aprovadas pelo Parlamento e promulgadas pelo Chefe de Estado levaram o Governo a ameaçar, indiretamente, recorrer ao Tribunal Constitucional, por acreditar que tais alterações violam a lei-travão. Até ao momento, o Executivo não confirmou, porém, se o fará.

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