Marcelo contraria António Costa e promulga apoios sociais urgentes

  • ECO
  • 28 Março 2021

O Presidente da República contrariou a posição de António Costa e promulgou três diplomas sobre apoios sociais urgentes. O Governo poderá pedir a fiscalização de constitucionalidade dos diplomas.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou os três diplomas extraordinários relativos a medidas de apoio social urgentes, nomeadamente a trabalhadores independentes, e passa assim para o Governo a decisão de suscitar um “pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”. Para o Presidente da República, “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado“.

Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes e trabalhadores independentes, aos profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa, e que foram aprovados no parlamento a 3 de março com os votos favoráveis de toda a oposição. O primeiro-ministro tinha avisado que estes diplomas violam a Constituição por pôr em causa a chamada lei-travão, o artigo 167.º, n.º 2, que limite medidas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas num determinado exercício orçamental.

O Presidente da República considera, de resto, no ponto 5º do comunicado que revela a promulgação destes diplomas, que “o próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020“. Assim, escreve Marcelo, “neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”.

Marcelo recorre, também, às diferentes votações do PS nos três diplomas — “o partido do Governo” — para justificar a sua posição. “É visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra”.

Dos três diplomas em causa, o mais relevante em termos orçamentais é o relativos aos trabalhadores independentes cuja atividade esteja suspensa ou encerrada por imposição legal ou administrativa, que varia entre 291,4 euros e 665 euros. O cálculo dessa prestação parte hoje da base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses, mas o Parlamento aprovou uma alteração à legislação que determina que deverá ter por base, em alternativa, o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.

Agora, caberá ao Governo decidir se pede a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destes três diplomas, ou de algum deles em concreto. Mas como o ECO já noticiou, isso não impedirá necessariamente a sua entrada em vigor. Nada impedirá que o reforço dos apoios chegue ao terreno, tendo a Segurança Social de passar a pagar os valores atualizados, já que, enquanto decorre, a fiscalização do Tribunal Constitucional não suspende as normas.

Enquanto o Tribunal Constitucional estiver a analisar a potencial inconstitucionalidade das normas da lei, estas não estão suspensas e como tal aplicam-se“, salienta Tiago Duarte, sócio da PLMJ. Já José Luís Moreira da Silva, sócio da SRS, acrescenta, por sua vez, que a decisão do Tribunal Constitucional “pode demorar bastante”. Por exemplo, a esquerda pediu há mais de ano e meio a fiscalização sucessiva de algumas normas da lei laboral e até agora não obteve uma decisão sobre a sua constitucionalidade.

Os advogados frisam, contudo, que se o Tribunal Constitucional entender que o reforço dos apoios é inconstitucional, os beneficiários dessas medidas (neste caso, pais em teletrabalho e trabalhadores independentes castigados pela pandemia) poderão vir a ter de devolver os valores referidos. Isto “salvo se o Tribunal Constitucional vier a considerar as normas inconstitucionais mas não obrigar as pessoas a devolverem os apoios já recebidos“, afirma Tiago Duarte.

Marcelo recorda o contexto económico e social do país e pede entendimentos políticos que impeçam alguma crise. “De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos. Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis. Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade“. E acrescenta, quer sensibilizar o Governo para o diálogo com as oposições e avisa os partidos da oposições que “ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses“.

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