Governo esclarece que serviços de atendimento ao público não são compatíveis com teletrabalho

Para não existirem "equívocos", o Governo clarifica em despacho que, na Administração Pública, o teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento são incompatíveis.

O Governo veio esclarecer que o trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público, na Administração Pública, “não é compatível com teletrabalho”, num despacho publicado em Diário da República. Apesar de já terem sido feitas outras clarificações sobre este assunto, o Executivo quer “dissipar quaisquer eventuais equívocos”.

O despacho, assinado pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, da Justiça da Administração Pública e da Segurança Social, determina que “a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público se enquadra nos casos em que aquela se revela indissociável da presença física do trabalhador no local de trabalho, não sendo compatível com teletrabalho”.

No texto, o Governo recorda que as orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública na pandemia já clarificavam que, “podendo os empregadores públicos adotar o regime de teletrabalho enquanto medida preventiva de riscos de contágio, apenas se consideram compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”.

Ainda assim, “com vista a dissipar quaisquer eventuais equívocos”, o Executivo sublinha, em despacho, “no contexto da organização do trabalho na Administração Pública, a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento”.

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