Operadoras contestam desconto na tarifa social de internet que duplica o da luz

Desconto da tarifa social de internet é de 70% face às ofertas no mercado, mais do dobro do desconto de 33,8% associado à tarifa social de energia. Apritel prevê "encargos elevados" para o setor.

A associação que representa as operadoras de telecomunicações contesta o valor da mensalidade da tarifa social de internet. Segundo as contas da Apritel, o desconto percentual é mais do dobro do associado à tarifa social de energia.

Depois de ter sido publicado o diploma que cria a tarifa social de internet, a Anacom propôs que o valor da mensalidade seja de 5 euros mais IVA — 6,15 euros no continente — por uma oferta de internet com, pelo menos, 10 Mbps (megabits por segundo) de velocidade de download, 1 Mbps de upload e 12 GB de tráfego mensal. O custo de ativação não deve ser superior a 21,45 euros mais IVA.

A Apritel vai pronunciar-se em detalhe nas consultas públicas já lançadas pelo regulador das comunicações. Mas, numa primeira reação ao ECO, mostra-se insatisfeita com o valor da mensalidade, que considera demasiado baixo.

“Face aos produtos existentes no mercado, o valor proposto pela Anacom representa um desconto de cerca de 70%, o que representa um desconto muito superior ao que existe, por exemplo, na tarifa social de energia, que é de 33,8%“, diz o secretário-geral da associação, Pedro Mota Soares. Contas feitas tendo por referência as tarifas sociais em comparação com as ofertas de características semelhantes disponíveis no mercado.

Para o responsável, “antecipa-se que o preço proposto implique um encargo elevado para o setor das comunicações eletrónicas”, uma vez que não está prevista uma compensação direta do Estado a estas empresas, apesar de estarem agora obrigadas pela lei a oferecerem a nova tarifa social de internet. Está previsto que, se existir um “encargo excessivo” para as operadoras, estas possam pedir um reembolso à Anacom. O conceito de “encargo excessivo” é outro dos aspetos da tarifa social que está sob consulta pública, para ser definido.

Sobre a proposta da Anacom para a definição desse conceito, a Apritel, para já, nada diz. Mas Pedro Mota Soares insiste que a tarifa social de internet devia ser integralmente paga pelo Estado.

O valor proposto pela Anacom representa um desconto de cerca de 70%, o que representa um desconto muito superior ao que existe, por exemplo, na tarifa social de energia, que é de 33,8%

Pedro Mota Soares

Secretário-geral da Apritel

“Uma tarifa social que visa garantir um acesso adequado à internet de banda larga a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, acelera o processo de transição digital e traz benefícios para toda a economia e para a sociedade no seu conjunto. Com tal, o financiamento desta política social deve ser assegurado por fundos públicos e não sobrecarregar apenas o setor das comunicações eletrónicas”, argumenta.

No que toca às características da oferta, propostas pelo regulador, “a Anacom deve ter em conta o conjunto de serviços estabelecidos no decreto-lei [que cria a tarifa social] e a largura de banda mínima de que beneficia a maioria dos consumidores no país, devendo também atender às práticas internacionais, nomeadamente as constantes dos relatórios do BEREC [organismo que junta os vários reguladores europeus das comunicações]”, remata o secretário-geral da associação.

As três consultas públicas da Anacom sobre a tarifa social (mensalidade, características e conceito de “encargo excessivo) vão durar até 10 de setembro. A entidade reguladora tem até 28 de setembro para fixar o preço, para que a tarifa social de internet entre em vigor ainda este ano. Nos próximos anos, a mensalidade deve ser fixada mais cedo, até ao dia 20 de setembro de cada ano.

Nos termos do diploma do Governo, têm direito à tarifa social de internet os cidadãos que beneficiem do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, de prestações de desemprego, de abono de família, de pensão social e invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão ou da pensão social de velhice.

Podem também aceder à tarifa social de internet os agregados com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez pessoas.

Cada consumidor e, cumulativamente, cada agregado, só pode beneficiar de uma tarifa social de internet. Mas há uma exceção: as famílias a que pertençam estudantes universitários podem beneficiar de mais uma tarifa social, caso estes “se desloquem para outros municípios do país para estudar”. Tal permite ter uma tarifa social em casa e outra na residência temporária do estudante.

A atribuição da tarifa social de internet é “automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que” fornecem o serviço e “após a confirmação da elegibilidade do interessado”. Para tal, as operadoras vão poder obter essa informação junto da Anacom, que, por sua vez, consulta os dados depositados na Segurança Social e nas Finanças. Após receção da informação, a operadora tem 10 dias para ativar a tarifa.

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