Empreendimentos turísticos e alojamentos locais voltam a receber estudantes no próximo ano letivo

Estudantes voltam a poder residir em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local já no próximo ano letivo.

Os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local (AL) voltam a poder alojar estudantes no período correspondente ao ano letivo 2021-2022, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.

De acordo com o despacho, as “associações comunicaram o interesse dos respetivos associados em oferecer serviços de alojamento de estudantes deslocados”. Esta é uma medida por parte do Executivo para fazer face à redução do número de camas disponíveis em residências para alojamento de estudantes deslocados. O presente despacho produz efeitos a partir desta quarta-feira, 18 de agosto.

“Os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local que pretendam alojar estudantes deslocados são obrigados a cumprir as regras sanitárias, fixadas pela Direção-Geral de Saúde”, lê-se no decreto-lei.

Em 2020, entre hotéis, pousadas da juventude e unidades de alojamento local foram disponibilizadas mais 4.500 camas para estudantes universitários o que fez um total de 18 mil camas quando, no ano letivo anterior, eram cerca de 16 mil.

O ano passado, 46 hotéis e unidades de alojamento local (incluindo hostels) disponibilizaram camas para bolseiros e não bolseiros, de acordo com informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Face a este aumento, o ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, disse que o aumento de camas disponibilizadas por hotéis, pousadas da juventude e alojamento local para estudantes universitários ajuda no objetivo de “dar condições para que todos estudem”.

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