Faria de Oliveira: Participação do fundo na solução para os lesados do BES “seria ilegal”
A participação dos bancos na solução dos lesados do BES tem sido uma questão polémica. Faria de Oliveira diz mesmo que "seria ilegal". Lesados contestam: estão, "mais uma vez, a proteger os bancos".
António Costa falava, em dezembro, de “dever cumprido” em torno da solução encontrada para os lesados do Banco Espírito Santo (BES). Mas ainda faltava responder a uma questão muito importante: quem paga aos lesados do papel comercial? Uma pergunta que tem sido feita pelos bancos, que não querem pagar esta fatura. Já é conhecido que o valor será pago por um veículo que ainda será criado – um fundo de indemnizações -, mas ainda se desconhece como conseguirá o capital necessário. Mas algo parece certo: não contará com a participação dos bancos. António Faria de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), diz mesmo que a participação do Fundo de Resolução “seria ilegal”.
Foi em dezembro que o primeiro-ministro fez uma espécie de conferência de apresentação da solução dos lesados do BES. Não revelou o plano nem detalhou medidas, mas disse que o sentimento era de “dever cumprido”. António Costa não respondeu à pergunta mais importante de todas: quem paga aos lesados? E não fez qualquer referência à possibilidade de o Fundo de Resolução (leia-se os bancos) participar nesta solução. O primeiro-ministro disse apenas que a solução garante que não serão os contribuintes a fazer este esforço financeiro.
Agora já se sabe que a solução encontrada para pagar o montante reclamado pelos lesados do Banco Espírito Santo não vai contar com a participação dos bancos que fazem parte do Fundo de Resolução. A notícia foi avançada pelo Público (acesso condicionado), que apurou que no instrumento que vai ser criado e gerido por privados vai apenas intervir o Estado através de uma garantia direta.
"A APB tem dois pareces jurídicos de juristas altamente reputados que confirmam que o Fundo de Resolução não pode participar na solução (dos lesados)”
Esta informação veio contrariar aquilo que tinha sido inicialmente avançado, que além da garantia estatal, os integrantes do Fundo de Resolução apresentariam uma contragarantia para substituir o Estado se este não conseguisse pagar o empréstimo que vai ser contraído — na sua totalidade ou parcialmente. Mas vai ao encontro do que tinha sido pedido pelos bancos, que não querem pagar esta fatura. E agora Faria de Oliveira vem dizer que a participação do fundo “seria ilegal”. O presidente da APB refere ao Expresso (acesso condicionado) que a associação “tem dois pareceres jurídicos de juristas altamente reputados que confirmam que o Fundo de Resolução não pode participar na solução (para os lesados)”.
A garantia estatal é um fator indispensável para a contratação do empréstimo que irá garantir o pagamento de 258 milhões de euros àqueles que compraram papel comercial da Rioforte e ESI com a garantia de que era uma aplicação segura. Este crédito terá como objetivo principal recuperar os créditos.
Ao jornal Expresso, Faria de Oliveira refere que o “Fundo de Resolução não podia dar contragarantia porque ia contra todas as regras existentes. Era uma decisão que não compete, não cabe no âmbito do Fundo de Resolução. Não podia ser utilizado para esse feito”, garante o presidente da APB.
Fundo de fora? Lesados contestam
Os lesados do BES estão contra esta decisão e querem que os bancos façam parte da solução. Nuno Lopes Pereira, do conselho fiscal da associação Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES, diz ao Expresso que deixar os bancos de fora da solução seria, “mais uma vez, proteger os bancos e expor apenas os contribuintes”. Por isso, não consideram que seja “eticamente correto. A contragarantia do Fundo de Resolução era essencial para a moralização do sistema”.
Está previsto que a solução definitiva seja apresentada aos lesados até ao fim de março, que terão um mês para tomar uma decisão. A recuperação, se a solução for aprovada por um quórum mínimo de clientes, vai ser até 75% para clientes que tenham investido até 500 mil euros — com limite de 250 mil euros — e de 50% para investimentos acima de 500 mil euros.
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