Salgado rejeita a “ficção” da associação criminosa no processo GES. Veja como

No requerimento de abertura de instrução, os advogados de Salgado contradizem em 30 páginas a tese do Ministério Público. Processo GES vai para instrução, antes do julgamento.

Na acusação do Ministério Público, é imputado ao arguido Ricardo Salgado — o ex-líder do BES acusado de mais de 60 crimes no âmbito do processo GES, em coautoria com Machado da Cruz, Amílcar Pires, José Castella, entre outros — um crime de associação criminosa. Diz o Código Penal que “quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos”.

Ora, segundo a acusação do Ministério Público, em causa está um crime levado a cabo “pelo menos durante seis anos, entre 2009 e 2014”, de uma forma transversal aos ramos não financeiro e financeiro do GES e ao próprio BES.

O ex-presidente do BES está acusado ainda de corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.

O requerimento de abertura de instrução, a que o ECO teve acesso — entregue na segunda-feira pelos advogados de defesa Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squillace — conta com 777 páginas que rejeitam as quase quatro mil páginas de acusação (3.852) do caso BES/GES – um dos maiores da história da Justiça portuguesa e que conta já com sete anos ‘em cima’.

 

E refuta todos os crimes de que Ricardo Salgado é acusado com os argumentos jurídicos e técnicos que preenchem uma das maiores aberturas de instrução da justiça e que será agora avaliada por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre.

E como se defende o ex-líder do BES do que chama de” ficção da associação criminosa”? Em 30 páginas, divididas por oito pontos. Com a conclusão de que “a imputação do ilícito de associação criminosa é destituída de fundamento de facto e de direito, consistindo numa ficção da acusação, que apenas visou ter um maior impacto mediático para justificar o tempo e recursos empregues durante o inquérito deste processo”.

Argumentos de defesa do Requerimento de Abertura de Instrução

  • “A matéria imputada ao arguido é falsa, afigura-se evidente que nem o GES, incluindo os seus ramos financeiro e não financeiro, nem, em particular, o BES tinham por finalidade ou atividade a prática de crimes”.
  • “Isto é uma absoluta evidência, desde logo, a substância lícita empresarial do GES e do BES, que foi pública e notória e conhecida de todos, durante anos. E nos casos particulares do BES e também da ESFG, estas foram inclusivamente sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e da CMVM”;
  • “O ilícito-típico de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal corresponde a um crime em que a associação com esta natureza tem de ter necessariamente um substrato ou caráter, claramente, autónomo destinado (i.e., “dirigida”) especificamente à prática de crimes”;
  • “No entanto, a atividade lícita e de negócios do GES e do BES, inteiramente regulada no ramo financeiro, é publicamente conhecida, tendo apoiado diversos clientes – sobretudo, Pequenas e Médias Empresas – e propiciado milhares de postos de trabalho e, por esta via, a economia portuguesa”;
  • “A título de mero exemplo, no relatório e conta do BES de 2013, consta o seguinte: o Banco não só continuou a conceder crédito às empresas portuguesas (desde junho 2010, o crédito às PME exportadoras aumentou 5%) como as acompanhou nos seus projetos de internacionalização”;
  • “Mais: de acordo com as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, desde 2009 até 2013, o Grupo BES apresentou ativos totais entre 105,9 mil milhões (2009) e EUR 93,3 mil milhões (2013) e ativos entre 81,7 mil milhões (2009) e 80,6 mil milhões (2013)”;
  • ” Acresce que, ainda segundo as contas consolidadas do Grupo BES de 2013, o BES apresentou um capital próprio de 7,73 mil milhões em 2012 e 7,04 mil milhões em 2013, sendo, respetivamente, 7,06 mil milhões e 6,24 mil milhões capital próprio atribuível aos
    próprios acionistas do BES”;
  • “Mais: em Dezembro de 2012, o Grupo BES tinha um total de 9.944 colaboradores (dos quais 94% tinham contrato de trabalho efetivo) e, em Dezembro de 2013, 10.216 colaboradores (dos quais 91% tinham contrato de trabalho efetivo), dos quais 7.369 estavam em Portugal”;
  • “A acusação contém uma contradição nos próprios termos ao referir, por um lado, que esta associação criminosa existiria também no seio do BES e ainda da ESFG (esta última também sujeita à supervisão do Banco de Portugal), mas, por outro lado e em manifesta contradição, não foi feita qualquer imputação de associação criminosa nem ao BES, nem à ESFG (ao contrário do que sucedeu, por exemplo, com a ESI, Rioforte, ES Irmãos, ES Resources Portugal e Eurofin);
  • “Ao longo do tempo, o arguido e a sua esposa, Maria João Salgado, realizaram investimentos no GES e, ainda, no BES, tendo investido – periódica e conjuntamente – em títulos de dívida emitidos pela ESI, pelo menos, desde 2009 a 2014”;
  • “A suposta associação é, ainda, desprovida de senso comum, porquanto a suposta resolução criminosa tomada em 2009 passaria, necessariamente, pela utilização de setores regulados e sob a supervisão do Banco de Portugal, CMVM e FINMA (Suíça) com a finalidade para a prática de crimes nesses mesmos setores, durante anos a fio, pelo menos, até 2014”;
  • “O crime de associação criminosa previsto no artigo 299.º do Código Penal implica, obrigatoriamente, que os associados mantenham ou tenham o “domínio do facto” sobre a realização do tipo legal, mas isto não se verifica quanto ao arguido”;
  • “Um dos supostos ex-libris que a Acusação usa para montar uma infundada tese da imputação de uma associação criminosa corresponde às operações com as obrigações BES emitidas entre 2009 e abril de 2014 que teriam visado desviar centenas de milhões de euros, mas a acusação é desmentida pelos próprios elementos que foram carreados para o processo pelo próprio Ministério Público”.

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