Berardo pede a Tribunal da Relação que fique apenas sem passaporte

O ECO sabe que o recurso já deu entrada na Relação de Lisboa. Defesa pede apenas que Berardo entregue passaporte e argumenta que restantes medidas são desproporcionais.

Uma prova que “impressiona”, num processo que é mais um “lamaçal” que se aproxima, 15 anos de negócios por explicar, e com possibilidade de ter a vida que “ostenta” em países como África do Sul, Canadá e Estados Unidos. Estes são alguns dos argumentos usados pelo juiz de instrução Carlos Alexandre, no despacho que ditou as medidas de coação aplicadas a Joe Berardo. Agora, segundo o que o ECO apurou, a defesa decidiu impugnar essas medidas de coação cujo recurso já se encontra no tribunal da Relação. Nesse recurso, a defesa resume que a fundamentação para medidas tão gravosas é inexistente. Por isso a defesa a cargo de Paulo Saragoça da Matta considera que as medidas de coação devem ser revogadas e sugere que permaneça apenas a entrega do passaporte e o TIR (aplicado a todos os arguidos).

Contactado pelo ECO, o advogado de Joe Berardo, Paulo Saragoça da Matta, não quis comentar nem prestar quaisquer declarações.

O juiz Carlos Alexandre exigiu uma caução de cinco milhões de euros para que Joe Berardo pudesse sair em liberdade, depois de ter sido detido no âmbito de um processo que investiga vários alegados crimes relacionados com a Caixa Geral de Depósitos, com financiamentos de 439 milhões de euros. Pagamento esse que foi feito pelo arguido através de uma hipoteca de imóveis que estarão em nome de alguns dos seus familiares com valor de 8 milhões. O tribunal determinou também a entrega do passaporte e proibição de sair do país e de contactar com o advogado André Luíz Gomes, outro arguido, advogado de anos do empresário madeirense.

A defesa do empresário — no recurso que já está na mãos dos juízes desembargadores da Relação de Lisboa — admite que as razões para aplicação das medidas que chama de desproporcionais, desnecessárias, e desadequadas” são dotadas de “preconceito e arbitrariedade”. O juiz de instrução defende que basta ver “o trem da vida” (nível de vida) que Berardo aparenta para se perceber que o arguido terá fundos para sustentar essa vida em outros países, como África do Sul, Estados Unidos ou Canadá. E faz juízes de valor relativamente à culpa do arguido ao assumir que a prova é forte e que se está perante mais outro lamaçal, comparando com outros processos mediáticos.

“Não é a circunstância de ter interesses patrimoniais em jurisdições que não a portuguesa que fundamenta a afirmação de um qualquer perigo de fuga”, diz a defesa no recurso. Dizendo ainda que, mesmo que fosse o caso, isso não impediria Joe Berardo de ser julgado em Portugal, já que existe o mecanismo de extradição na nossa lei penal e a única nacionalidade que Berardo tem é mesmo a portuguesa. Alega ainda o estado de saúde da mulher de Berardo que se encontra “gravemente doente” para não se justificar o perigo de fuga, já que a mulher tem de fazer tratamentos recorrentes.

O documento diz ainda que Carlos Alexandre considera que existe, de facto, uma atividade criminosa por parte de Berardo e que a mesma facilmente se intensificará e por isso se justificam as medidas de coação aplicadas.

De registar que o valor de cinco milhões aplicados a Berardo foi o mais alto aplicado na história da Justiça portuguesa em cauções. A defesa questiona esse valor alto (“porque não foi de quatro, de três ou de dois? Ou de 10? Ou de 100?”) e acusa o juiz de não apresentar um único argumento para essa decisão que, diz, não pode resultar de uma apreciação meramente “subjetiva ou do entendimento pessoal” do magistrado.

Admite ainda que na argumentação de Alexandre é violado o princípio da presunção de inocência, da proporcionalidade e o do direito a um processo justo. E defende que o juiz de instrução — que é juiz dos direitos, liberdades e garantias e não o acusador — sublinhou que Berardo não prestou declarações no interrogatório judicial, em Julho, para poder criar outras versões em fase posterior do processo.

O juiz Carlos Alexandre considerou “fortemente indiciada a prática, pelos mesmos, em coautoria material e na forma consumada, de oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um de fraude fiscal qualificada, dois de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho.

Segundo o Ministério Público, a investigação envolve um grupo “que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros” e que terá causado “um prejuízo de quase mil milhões de euros” à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao Novo Banco e ao BCP.

O caso conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.

 

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