Advogado de Berardo garante que caução de cinco milhões será paga

  • Lusa
  • 2 Julho 2021

Paulo Saragoça da Matta referiu que a "postura dos magistrados do MP foi extremamente correta, leal e legal" e que as "medidas de coação foram lógicas".

O advogado de Joe Berardo garantiu esta sexta-feira que tudo será feito para cumprir a caução de cinco milhões de euros aplicada por Carlos Alexandre ao seu cliente.

Paulo Saragoça da Matta falava aos jornalistas à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde, sob proposta do Ministério Público (MP), o juiz Carlos Alexandre aplicou uma caução de cinco milhões de euros a Joe Berardo, a cumprir num prazo de 20 dias.

Prevendo que Berardo sairá ainda hoje em liberdade, após estar detido desde terça-feira, o advogado referiu que ao longo dos vários dias de diligências processuais a “postura dos magistrados do MP foi extremamente correta, leal e legal” e que as “medidas [de coação] propostas [hoje] foram lógicas”.

“Acho que foi um belíssimo momento de demonstração que se pode fazer justiça e que a justiça não é só prender pessoas”, sublinhou Saragoça da Matta, observando que se para uma pessoa de 50 anos (como ele próprio) “quatro dias de trabalho seguidos são muito difíceis”, para “uma pessoa de 77 anos [como Joe Berardo] é obviamente muito delicada”.

O advogado aludiu assim aos problemas de saúde que afetaram o empresário madeirense e arguido na quinta-feira e que exigiu a deslocação do Instituto Nacional Emergência Médica (INEM) ao local onde decorriam as diligências de interrogatório.

Quanto às medidas de coação impostas ao arguido, empresário e comendador Joe Berardo, Paulo Saragoça da Matta frisou que serão feitas “todas as diligências no sentido de as cumprir”, notando que recomenda sempre aos seus clientes que o façam, desde que não exista qualquer impossibilidade prática de as concretizar.

Questionado sobre a forma como Joe Berardo irá cumprir o pagamento da caução no valor de cinco milhões de euros, o advogado referiu que há “muitas maneiras de a fazer cumprir, ironizando que “até pode ser a Santa Casa da Misericórdia ou qualquer outra pessoa” a pagar pelo arguido esse montante.

“Pode ser qualquer pessoa. Temos 20 dias [para o fazer], vai ser feito um esforço para cumprir”, prometeu Saragoça da Matta, ressalvando que tal só não aconteceria se houvesse alguma “impossibilidade”, facto que teria de ser comunicado “junto das fontes competentes”.

Em resposta aos jornalistas, o advogado admitiu que a caução de cinco milhões de euros pode ser cumprida, por exemplo, através de entrega de um bem ou de um imóvel como garantia desse valor. Acrescentou que, neste momento, ainda “não sabe” como será satisfeita essa caução aplicada pelo juiz Carlos Alexandre do TCIC, após promoção do MP.

No final de três dias desde a detenção de Joe Berardo, juntamente com o advogado de negócios deste, André Luiz Gomes, a quem foi aplicada uma caução de um milhão de euros, Saragoça da Matta deixou palavras de apreço às autoridades da PJ, PSP, funcionários do TCIC e INEM pela “amabilidade” demonstrada ao longo deste processo mediático que dominou a semana na área da justiça.

Por decisão do juiz Carlos Alexandre, além das cauções Joe Berardo e André Luiz Gomes ficaram ainda proibidos de manter contactos entre si e com vários familiares.

Após primeiro interrogatório judicial, o empresário José Manuel Rodrigo Berardo, conhecido como Joe Berardo, ficou indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, estando obrigado a prestar uma caução de cinco milhões de euros e a não sair do país, entre outras medidas de coação.

O seu advogado e arguido no processo André Luíz Gomes, além de estar indiciado pelos mesmos crimes que o empresário, está também por mais quatro crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade informática, estes referentes às suas sociedades, tendo que prestar uma caução de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.

O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, fundamentou as medidas de coação com a existência de perigo de fuga/subtração à ação da justiça em relação a Berardo e perigo de perturbação de inquérito por parte de ambos os arguidos.

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