Terceira fase do desconfinamento arranca a 1 de outubro. Isto é tudo o que muda

Portugal entra a 1 de outubro na terceira fase de desconfinamento e, com isso, vem o alívio de muitas das medidas atualmente em vigor. Saiba tudo o que vai mudar.

O Governo considera que o país está pronto para dar mais um passo no processo de desconfinamento e, assim, a 1 de outubro, arranca a terceira fase. Com isso, muitas das medidas atualmente em vigor deixam de ser obrigatórias, tais como o limite de pessoas e a apresentação de certificado digital em certos estabelecimentos. Saiba tudo o que vai mudar daqui a uma semana.

“Estamos agora em condições de poder avançar para a terceira fase” do desconfinamento, disse o primeiro-ministro esta quinta-feira, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros. Acompanhado pela habitual apresentação, António Costa foi mostrando a evolução da matriz de risco, da incidência e do índice de transmissibilidade (Rt), afirmando que Portugal “está hoje muito próximo de onde estava em março” do ano passado.

“Temos hoje uma taxa de incidência de 140 pessoas infetadas por 100 mil habitantes e um Rt de 0,81”, notou. A “grande diferença”, apontou o Chefe de Governo, “tem a ver com o impacto da vacinação”, afirmando que esta é “determinante” para se continuar a reduzir a incidência. O primeiro-ministro indicou, assim, que “Portugal está em primeiro lugar na percentagem de população com vacinação completa”, com uma taxa de 83,4% da população.

Face a esta evolução da situação, o Governo considera que o país está pronto a dar mais um passo na retoma da normalidade. Assim, a 1 de outubro, arranca a terceira fase de desconfinamento e, com isso, acabam muitas das medidas atualmente em vigor. Isto é tudo o que muda:

  • Ao fim de 18 meses encerrados, bares e discotecas voltam a abrir, permitindo a entrada de pessoas apenas com certificado digital ou mediante apresentação de teste negativo à Covid;
  • Fim das limitações de horário para qualquer estabelecimento;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação para casamentos e batizados, comércio, espetáculos culturais;
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado digital ou teste nas aulas de grupo em ginásios.

Apesar destas mudanças, há medidas que continuam a estar previstas. É o caso do certificado digital e do teste negativo à Covid, que continuam a ser obrigatórios nas viagens por via aérea ou marítima, nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde e em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.

Além disso, apesar de a máscara já não ser obrigatória na rua, continua a ser obrigatória nos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada.

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