Mandados de captura de Rendeiro seguiram para Interpol e Europol

A Sic Notícias avança -- e o ECO confirmou -- que está prestes a ser formalizado esse mandado de captura internacional que seguirá da PJ para a Europol e Interpol.

A juíza responsável pelo processo que condenou, em maio de 2018, João Rendeiro a uma pena de dez anos de prisão efetiva, já emitiu os mandados de detenção internacional que obriga a que o ex-banqueiro se apresente em Portugal para ficar em prisão preventiva.

A Sic Notícias avança — e o ECO confirmou junto de fonte judicial– que está prestes a ser formalizado esse mandado de captura internacional que seguirá da PJ para a Europol e Interpol. De registar que este mandado apenas resultará – se conseguir o objetivo pretendido — na prisão preventiva e não no cumprimento da pena de cinco anos que já está transitada em julgado.

Assim sendo, está aberto o chamado processo de cooperação judiciária internacional. Se João Rendeiro será ou não trazido pelas autoridades do país onde está para Portugal, vai depender do país: se tem ou não tratado de extradição com Portugal. A última viagem que o ex-banqueiro fez – em julho deste ano – foi para a Costa Rica, país que não tem acordo de extradição com Portugal.

Esta terça-feira, no seu blogue “Arma Crítica”, o ex-gestor afirma “no decurso dos processos em que fui acusado efetuei várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar. É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão”.

Decisão que foi comunicada aos tribunais pelos advogados de Rendeiro — Joana Fonseca e José António Barreiros –, o que fez com que a juíza de um dos três processos a que foi condenado, agisse (tarde) no imediato. A magistrada Tânia Loureiro Gomes é responsável pelo processo em que Rendeiro foi condenado a 10 anos de pena de prisão efetiva em maio deste ano por crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais, extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.

Na terça-feira, a mesma juíza ordenou a presença do arguido em audiência no próximo dia 1 de outubro.

O que causa mais polémica é, porém, o processo em que Rendeiro foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, tendo esta decisão transitado em julgado a 17 de setembro. No entanto, Rendeiro ainda não tinha sido preso e saiu do país no dia 12 de setembro, dizendo que regressaria dia 30.

 

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