Linha de apoio às moratórias vai chegar a mais empresas
São as empresas que decidem o montante a reestruturar, o prazo mínimo e a tipologia da reestruturação. Além disso, não é permitido um aumento de taxas de juro ou comissionamentos.
A lista de empresas que podem beneficiar da linha Retomar, que tem uma dotação de 1.000 milhões de euros para a emissão de garantias, destinando-se aos créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia, estava definida. Desde que o Governo aprovou a medida, a 8 de julho, que estão identificados os CAE elegíveis para este apoio, mas afinal, há mais empresas, para além desta lista que podem beneficiar da garantia pública, avançou o Banco Português de Fomento numa sessão de esclarecimento online que contou com a participação de mais de três mil empresas.
Se uma empresa tiver mais de 50% do seu volume de negócios de 2019 originado em empresa dos setores mais afetados também vai poder beneficiar do apoio desta linha de apoio à recuperação económica, explicou Albertina Rodrigues, diretora da direção de garantias do BPF. Ou seja, uma empresa que comercializa café não tem o CAE elencando na lista anexa ao protocolo, assinado entre a instituição liderada por Beatriz Freitas, os bancos e as sociedades de garantia mútua. Mas se essa empresa vender maioritariamente a restaurantes, por exemplo, então passa a ser elegível para usufruir deste apoio. Mas claro, a palavra final é sempre das sociedades de garantia mútua que têm de analisar as situações caso a caso.
Esta linha, que com a dotação de mil milhões de euros, permite apoiar até cinco mil milhões de euros em moratórias, que terminam esta quinta-feira, visa ajudar as empresas que precisam de renegociar os sues créditos junto da banca o possam fazer em condições mais vantajosas, explicou administrador executivo, Tiago Simões de Almeida. Esta linha tem duas características que é importante fixar, disse o responsável: são as empresas que decidem o montante a reestruturar, o prazo mínimo e a tipologia da reestruturação. Além disso, não é permitido um aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, e os bancos estão impedidos de adicionar “quaisquer custos aos existentes”.
No âmbito desta linha destinada às operações de crédito em moratória de empresas viáveis há três mecanismos possíveis: optar pela reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória, com aumento da maturidade das operações e período de carência, com impacto limitado sobre o endividamento da empresa, dentro dos limites estabelecidos nas decisões de autorização da Comissão Europeia ao abrigo do Quadro Temporário. E as micro, pequenas e médias empresas, também enquadrar operações por aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado caso já tenham ultrapassado os limites definidos pelas regras europeias. Também podem refinanciar parcialmente a totalidade das operações de crédito com moratória, quando não enquadráveis na opção anterior, e ainda pedir um empréstimo adicional para fazer face às necessidades de liquidez que pode corresponder a 10% do montante reestruturado.
Qualquer uma destas operações conta com a garantia de Estado. No caso da restruturação total da operação em moratória, as sociedades de garantia mútua dão uma garantia de 25%. Já se em causa estiver um refinanciamento de até 25% da totalidade das operações de crédito, a garantia sobe para 80% e finalmente, na nova linha de liquidez adicional, a garantia é novamente de 25%. De sublinhar que esta liquidez adicional só pode ser concedida no âmbito de um processo de reestruturação das moratórias.
Outro dos detalhes da linha é que o montante de garantias a atribuir não pode exceder os dez milhões de euros. Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros “quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um loan to value inferior ou igual a 80%, precisou Albertina Rodrigues.
No caso específico das operações de refinanciamento, onde existe uma consolidação de créditos — sempre dentro da mesma instituição bancária — a taxa de juro da operação que vai ser garantida pelas sociedades de garantia mútua não pode ser superior à média ponderadas taxas de juro que vigoravam nas várias operações que foram consolidadas.
As empresas têm de fazer estas operações de reestruturação, que não as marca como empresas em dificuldades, garantiu Tiago Simões de Almeida, junto de cada uma das instituições bancárias.
(Notícia atualizada com mais informação)
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