IRS jovem dá poupança de dois meses de salário ao fim de cinco anos
Costa anunciou que vai alargar de três para cinco anos, havendo uma isenção de 30% [de imposto sobre o rendimento] nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano.
O alargamento do IRS jovem poderá traduzir-se numa poupança equivalente a mais de dois meses de salário ao fim de cinco anos, de acordo com as simulações da EY para o ECO.
António Costa, no discurso de encerramento do Congresso do Partido Socialista, disse que no Orçamento do Estado para 2022 o IRS jovem vai ser alargado a cinco anos e aos trabalhadores independentes. “Vamos alargar o IRS Jovem. Vamos assegurar o automatismo da sua aplicação. Vamos alargá-lo para que cubra os rendimentos do trabalho independente. E vamos alargar de três para cinco anos, havendo uma isenção de 30% [de imposto sobre o rendimento] nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano para apoiar a entrada na vida ativa das novas gerações”, explicou o secretário-geral dos socialistas.
Ora, isto significa que um jovem solteiro, sem dependentes, com um salário bruto de 750 euros (rendimento de trabalho dependente) conseguirá ter uma poupança acumulada de 1.674,75 euros ao fim do período de cinco anos. Mas se o seu vencimento mensal bruto for de mil euros, então a poupança acumulada no mesmo período seria de 2.038,32 euros, revelam as simulações da EY.
Estas simulações da EY têm, contudo, “algumas incertezas que limitam a determinação do real impacto desta medida”, alerta João Pancadas. O senior manager da EY sublinha que um “eventual desdobramento dos escalões de rendimento e correspondentes taxas progressivas que lhes serão aplicáveis” podem alterar os cálculos. O primeiro-ministro já anunciou que o OE2022 vai trazer um desdobramento do terceiro e sexto escalões, mas ainda não foram dados quaisquer detalhes da forma como essa partição será feita ou as taxas a aplicar. O ministro das Finanças apenas deu a garantia de que a alteração não se traduzirá num agravamento fiscal, isto após várias vozes terem alertado para essa possibilidade, sem dar detalhes das taxas que serão aplicadas.
Para o IRS Jovem só o desdobramento do terceiro escalão será relevante porque só podem beneficiar desta isenção quem tenha um rendimento coletável até aos 25.075 euros/ano, ou seja, acima do limite superior do quarto escalão de rendimentos de IRS. Isto partindo do pressuposto que esta regra se manterá no OE2022.
Por outro lado, também é possível que haja uma alteração dos “atuais critérios que excluem a aplicação deste regime (designadamente, idade dos contribuintes, o nível de qualificação ou nível de rendimento coletável)”, o que também poderá influenciar “o real impacto desta medida”, acrescenta João Pancadas.
As regras atualmente em vigor, e que foram utilizadas como pressupostos destas simulações, determinam ainda que os jovens não podem ser considerados dependentes e têm de obter rendimentos do trabalho dependente após o ano da conclusão do ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior, acrescido de estágio profissional com mínimo de 6 meses.
Essa isenção, que teve efeitos pela primeira vez na declaração de IRS entregue este ano, incide sobre 30% do rendimento coletável no primeiro ano, com o limite de 3.291,08 euros (7,5 X IAS), de 20% no segundo ano de aplicação do regime, com o limite de 2.194,05 euros (5 X IAS), e de 10% no terceiro ano de aplicação do regime, com o limite de 1.097,03 euros (2,5 X IAS), respetivamente. Mas agora estes três anos passam a cinco, havendo uma isenção de 30% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano, de acordo com os detalhes avançados por António Costa.
João Pancadas recorda ainda que para usufruir das isenções definidas no IRS Jovem é obrigatório englobar os “rendimentos isentos para efeitos de determinação da taxa progressiva aplicável aos demais rendimentos sujeitos a tributação obtidos pelo sujeito passivo”.
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