Empresas com contratos a prazo “em excesso” começam a pagar taxa em 2023

Contratos de trabalho a prazo "em excesso" vão obrigar empresas a pagar contribuição adicional para a Segurança Social, já a partir de 2023.

O Governo prevê publicar, no próximo ano, os referenciais que orientarão a aplicação da taxa de rotatividade, o que significa que as empresas começarão a pagar essa contribuição adicional à Segurança Social já em 2023, adiantou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta quarta-feira. Em causa está uma medida que ficou prevista no Código do Trabalho na revisão de 2019 e que penaliza os empregadores que recorram “em excesso” a contratos precários.

Ana Mendes Godinho esteve a apresentar, esta quarta-feira, o orçamento da Segurança Social para 2022, tendo sido nesse contexto questionada sobre a regulamentação e aplicação da taxa de rotatividade, já que, na proposta de OE para o próximo ano, o Governo deixa clara a vontade de avançar com essa medida, depois de a pandemia ter forçado um adiamento.

A ministra explicou que o Executivo prevê fixar em 2022 os referenciais que definem peso médio anual de contratação a termo por setor, o que significa que as empresas que os ultrapassem começarão a ter de fazer uma contribuição adicional para a Segurança Social já em 2023.

Aprovada pelo Parlamento em 2019, a taxa de rotatividade consistirá num desconto adicional para a Segurança Social a ser exigido às empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem. Esta contribuição terá aplicação progressiva até ao máximo de 2% sobre o valor total das remunerações dos contratados a termo.

Esta medida carece ainda de regulamentação para que seja posta no terreno. Em fevereiro de 2020, o Governo avançou ao ECO que esse diploma seria publicado ainda no primeiro trimestre desse ano, mas tal acabou por não acontecer.

Em julho do ano passado, o Ministério do Trabalho explicou ao ECO que a publicação da regulamentação em causa tinha ficado “comprometida pela situação absolutamente excecional e imprevisível de pandemia”. Agora que já se consegue ver a luz ao fim deste túnel que tem sido a pandemia, o Governo vai retomar os trabalhos, pretendendo avançar com a publicação dos referenciais em 2022.

(Notícia atualizada às 17h40)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Empresas com contratos a prazo “em excesso” começam a pagar taxa em 2023

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião