Governo quer voltar a limitar contratos a prazo, mas ainda não tirou da gaveta taxa para penalizar precariedade

O Governo apresentou propostas que visam nomeadamente limitar os contratos a prazo, mas a UGT lembra que a taxa de rotatividade contra a contratação precária excessiva ainda está por cumprir.

O Governo quer aplicar novas restrições à contratação a prazo, de modo a desincentivar o recurso injustificado ao trabalho não permanente, mas ainda não pôs no terreno uma das medidas pensadas para esse fim na revisão do Código do Trabalho de 2019: a chamada taxa de rotatividade, que penalizaria os empregadores que recorrem “em excesso” a contratos precários.

No final de julho, a ministra do Trabalho foi à Concertação Social apresentar a sindicatos e patrões a Agenda do Trabalho Digno e da Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, documento do qual consta uma série de propostas para designadamente combater o recurso abusivo ao trabalho temporário, lutar contra o falso trabalho independente, prevenir os abusos no período experimental e desincentivar “de modo transversal” o recurso injustificado ao trabalho não permanente.

A propósito desse último ponto, o Executivo de António Costa avançou com três grandes propostas: reforçar as regras da sucessão de contratos a termo, de modo a evitar abusos (impedindo, por exemplo, que o trabalhador volte a ser admitido com um contrato não permanente para o mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou para a mesma atividade), reforçar os mecanismos de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para a conversão dos contratos a termo em permanentes, e definir “critérios de estabilidade de vínculos e trabalho digno nos cadernos de encargos” dos contratos de prestação de serviços pelo Estado e demais entidades públicas.

Da parte da UGT, a Agenda apresentada por Ana Mendes Godinho merece, de modo global, uma avaliação positiva, mas a central sindical liderada por Carlos Silva salienta que, antes de mais, “é fundamental cumprir plenamente o acordo tripartido de 2018” — que serviu de base à revisão do Código do Trabalho de 2019 –, lembrando que, por exemplo, a taxa de rotatividade contra a contratação precária excessiva ainda não foi colocada em prática.

Essa medida foi aprovado pelo Parlamento em 2019, tendo o Governo indicado ao ECO, em fevereiro de 2020, que a regulamentação que estava em falta seria publicada ainda no primeiro trimestre desse ano. De acordo com esse calendário, estava, pois, previsto que as empresas começassem a pagar a nova contribuição já em 2021, mas até agora nem um cêntimo foi exigido aos empregadores que recorrem “em excesso” aos contratos precários.

Em julho do ano passado, o Ministério do Trabalho explicou ao ECO que a publicação da regulamentação em causa tinha ficado “naturalmente comprometida pela situação absolutamente excecional e imprevisível de pandemia“, mas garantiu que não dava a medida por perdida, indicando que “oportunamente” iria dialogar com os parceiros sociais a esse respeito.

Até agora, e como alerta a UGT, não foram feitos, contudo, avanços nesse sentido, tendo o Governo apresentado, entretanto, novas medidas para limitar a contratação a prazo, com esta taxa ainda por tirar da gaveta. O ECO questionou o Ministério do Trabalho a este respeito, mas ainda não obteve resposta.

A taxa de rotatividade, de acordo com o diploma aprovado no Parlamento, consistirá num desconto adicional para a Segurança Social a ser exigido às empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem. Esta contribuição terá aplicação progressiva até ao máximo de 2% sobre o valor total das remunerações dos contratados a termo.

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