Governo propõe suspender caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses

  • Lusa
  • 15 Outubro 2021

O Governo justifica a medida com o "prolongamento da situação de pandemia e os seus impactos diretos no condicionamento da atividade económica".

O Governo propôs aos parceiros sociais a suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses, o que significa que esta medida poderá manter-se em vigor até março de 2024.

O prolongamento da suspensão dos prazos de caducidade integra um documento enviado na quinta-feira aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, para discussão na próxima reunião da Concertação Social, marcada para dia 20, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O tema da caducidade das convenções coletivas é também uma das matérias centrais das negociações no Parlamento sobre o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) entre o Governo, o BE e o PCP.

No documento, o Governo propõe “prolongar por 12 meses adicionais a suspensão transitória dos prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas atualmente em vigor”. A medida é justificada com “o prolongamento da situação de pandemia e os seus impactos diretos no condicionamento da atividade económica e do mercado de trabalho até setembro do presente ano”.

Os prazos da sobrevigência e caducidade das convenções coletivas estão suspensos desde março deste ano, por dois anos (até março de 2023), tendo esta sido uma das medidas centrais das negociações entre o Governo e os partidos à esquerda do PS, para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021). Porém, tanto o PCP como o BE exigem que o Governo vá mais longe, exigindo o fim da caducidade das convenções coletivas.

Outra das medidas propostas no documento novo do Governo é o reforço da arbitragem necessária, tal como anunciou, na semana passada, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião com os parceiros sociais.

Agora, o Governo detalha a medida, ao propor que, quando não houver acordo sobre a revisão total ou parcial de uma convenção coletiva, qualquer uma das partes possa requerer a arbitragem necessária, ficando suspenso o prazo de sobrevigência até à decisão arbitral. Ou seja, deixa de ser preciso esperar 12 meses após a caducidade da convenção para pedir a arbitragem necessária.

Neste sentido, pode ler-se no documento que o Governo pretende “reforçar a arbitragem necessária prevista nos artigos 510.º e seguintes do Código de Trabalho, permitindo que seja mobilizada por qualquer uma das partes, após mediação sem êxito no âmbito da arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação prevista no Artigo 501.º-A, com suspensão dos prazos de sobrevigência e maior efetividade na prevenção da produção de vazios de cobertura de IRCT [Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho]”.

O Governo admite que a arbitragem “tem tido escassa utilização, situação que se verifica também na arbitragem especificamente vocacionada para lidar com situações de caducidade (“arbitragem necessária”)”.

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