Portugal só deverá ter novo Orçamento no verão de 2022
Com as eleições marcadas para 30 de janeiro, é provável que só em junho ou julho haja um novo Orçamento para 2022 em vigor. Até lá o país estará durante meio ano em duodécimos.
A marcação das eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro tornou mais claro qual será o calendário dos próximos meses, apesar de não haver certezas. Na maioria dos cenários, um novo Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) poderá entrar em vigor em junho ou julho, colocando o país em duodécimos durante cerca de meio ano. As datas específicas dependem do resultado das eleições e da rapidez com que o novo Governo desenhe uma nova proposta orçamental.
Se sair uma solução maioritária do ato eleitoral, o Presidente da República deverá indigitar o vencedor para primeiro-ministro, cabendo-lhe a formação do seu Executivo de ministros e secretários de Estado — os quais têm de ser aceites por Marcelo Rebelo de Sousa — e um programa de Governo para ser discutido na Assembleia da República (e que pode ser alvo de moções de censura). Caso não haja uma maioria visível, há muitos cenários em cima da mesa, mas provavelmente haverá semanas de negociações, o que atrasará todo o processo.
Regressando ao cenário em que há uma solução maioritária, tendo em conta a experiência de 2019, o novo Executivo deverá tomar posse cerca de duas a três semanas após a realização de eleições, ou seja, na segunda quinzena de fevereiro. Começará a partir daí a contar os 90 dias que a Lei de Enquadramento Orçamental dá ao Governo para apresentar uma proposta orçamental ao Parlamento: “A proposta de lei do Orçamento do Estado (…) é apresentada pelo Governo à Assembleia da República e enviada à Comissão Europeia no prazo de 90 dias a contar da tomada de posse do Governo“.
Ou seja, o novo Governo terá três meses para entregar o novo Orçamento, mas poderá ser mais rápido. Por exemplo, caso o Partido Socialista vença com maioria ou um apoio parlamentar maioritário, já tem um Orçamento do Estado feito que poderá rapidamente adaptar e apresentar ao Parlamento — o ministro das Finanças, João Leão, apontou esta sexta-feira para “provavelmente só estar em vigor em junho”. Já se houver um Governo à direita liderado pelo PSD — o atual presidente social-democrata Rui Rio apontou para junho ou julho — a elaboração poderá demorar todo o prazo dada a complexidade da proposta orçamental. Se se demorar os 90 dias, a proposta do novo OE2022 pode dar entrada no Parlamento apenas em maio.
Tendo dado entrada na Assembleia da República, há pelo menos um mês e meio de trabalho parlamentar entre a votação na generalidade, a fase de especialidade e a votação final global — recorde-se que o OE2022 foi apresentado a 11 de outubro e a votação final global estava prevista para 25 de novembro. Assim, apenas no final de junho ou no início de julho é que o novo OE2022 estará pronto, após o trabalho de redação final dos serviços parlamentares que ainda demora alguns dias, para ser promulgado pelo Presidente da República.
Só depois do “sim” de Marcelo Rebelo de Sousa, o qual também não é garantido e poderá levar dias de reflexão — ainda que o Presidente tenha sido rápido na promulgação dos Orçamentos dos anos anteriores –, é que a lei do Orçamento do Estado para 2022 poderá ser publicada em Diário da República, entrando em vigor de seguida. Nesse momento, o Governo em funções deixa de executar o Orçamento em duodécimos (limitado a 1/12 da despesa efetuada em 2021 em cada mês) e passa a ter mais margem orçamental.
Uma das dúvidas em cima da mesa é a hipótese de o novo Orçamento ter medidas com retroativos a 1 de janeiro, nos casos em que isso é possível. Ou seja, medidas que caíram com o chumbo do Orçamento, como é o caso da reformulação dos escalões de IRS, poderão ser legisladas a meio do ano e ter efeitos no acerto de contas entre os contribuintes e a Autoridade Tributária no IRS a preencher em 2023 relativo aos rendimentos de 2022.
Até lá, seja o Governo atual até à tomada de posse do próximo seja o novo Governo, terão de governar em duodécimos, com base em regras que terão de ser ainda definidas. É expectável que o Ministério das Finanças aprove um decreto-lei que aprove um regime transitório de execução orçamental (que foi promulgado pelo Presidente da República), tal como fez no início de 2020 dado que a realização das legislativas em outubro de 2019 não permitiam ter um novo Orçamento em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Nessa altura, o Governo definiu uma série de exceções ao regime de duodécimos, nomeadamente à despesa destinada ao pagamento de salários da Função Pública, o que ia além da LEO que cria exceção apenas para as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social” e “despesas com aplicações financeiras”. Outra das exceções era a despesa com o “pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados”, o que deverá dar margem para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no primeiro semestre de 2022.
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