Gabinetes dos ex-Presidentes terão de ser extintos até 90 dias após a sua morte

O Governo alterou as regras dos gabinetes dos ex-Presidentes da República para tornar claro que têm de ser extintos após a sua morte. Foi o caso de Mário Soares, em 2017, e de Jorge Sampaio, em 2021.

Os gabinetes dos ex-Presidentes da República que falecerem terão de ser extintos num prazo máximo de 90 dias, de acordo com o decreto-lei do Governo que os regulamenta e que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República. O Executivo diz que era “urgente regular a situação” de indefinição legal sobre o que acontece a esses gabinetes, uma questão que só se colocou com a morte de Mário Soares em 2017 e agora com Jorge Sampaio em 2021.

Com a morte do antigo Presidente da República inicia-se o procedimento de extinção do respetivo Gabinete, observando-se para o efeito as regras previstas no presente capítulo“, lê-se na nova redação da lei. Cabe à Secretaria-Geral da Presidência da República “proceder aos atos e diligências inerentes à extinção”, fazendo o “inventário dos bens e espólio, os termos da liquidação e fecho do Gabinete e a condução do processo relativo ao destino dos bens e espólio”.

Tem até 60 dias para concluir esse processo desde a morte do ex-Presidente da República em causa. Posteriormente, há 15 dias para a Secretaria-Geral apresentar ao Conselho Administrativo da Presidência da República “a proposta dos termos de liquidação e fecho do centro de custos do Gabinete”. O Conselho Administrativo tem de homologar a proposta no prazo de 15 dias, “considerando-se imediatamente extinto o Gabinete do antigo Presidente da República“. No total, o processo não deverá demorar mais de 90 dias.

O Executivo explica ainda no sumário do decreto-lei que até agora a lei “não determinava o enquadramento institucional dos Gabinetes dos antigos Presidentes da República, nem a entidade em cujo orçamento deviam ser previstas as despesas com o seu funcionamento, pelo que tem vindo a Secretaria-Geral da Presidência da República a assumir desde sempre aquela responsabilidade”. Essa tarefa fica agora oficialmente nas mãos da Secretaria-Geral da Presidência da República e o financiamento dos gabinetes a cargo do orçamento da Presidência.

O decreto-lei do Governo clarifica ainda que, após a morte de um Presidente da República em exercício do ex-titular do cargo, “há lugar à atribuição, pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., de uma pensão de sobrevivência ao cônjuge sobrevivo, aos filhos menores ou incapazes ou aos ascendentes a seu cargo” equivalente ao “valor global mensal ilíquido da pensão é igual a 50% do vencimento”, valor igual ao referido atualmente na lei. Fica também claro que “a pensão é cumulável na totalidade com outras pensões e prestações sociais”, o que não constava da lei.

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