Anacom aprova relatório final do 5G e operadores têm agora 10 dias para pagar

  • Lusa
  • 23 Novembro 2021

As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, indica a Anacom.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou esta terça-feira o relatório final do leilão 5G, tendo agora os operadores 10 dias para úteis para fazerem o pagamento, após o qual serão emitidas as licenças.

Em comunicado, o regulador liderado por João Cadete de Matos adianta que foi esta terça-feira aprovado o relatório final, “contendo a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências” à Dense Air, Dixarobil Telecom, Meo (Altice Portugal), NOS, Nowo Communications e Vodafone Portugal.

“Esta decisão vem na sequência da deliberação de 30 de outubro de 2020, em que o Conselho de Administração da Anacom aprovou o regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (regulamento n.º 987-A/2020, de 05 de novembro, ou regulamento do leilão)”, lê-se no comunicado.

Entretanto, em 30 de junho deste ano foi publicado o regulamento n.º 596-A/2021, “o qual alterou os n.º 01 e 03 do artigo 27.º do regulamento do leilão” e “em 20 de setembro de 2021 foi publicado o regulamento n.º 867-A/2021, que alterou o n.º 1 do artigo 30.º” do mesmo, refre o regulador.

“A fase de licitação principal terminou no dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1.727 rondas, tendo-se concluído a fase de licitação do leilão”, refere a Anacom, adiantando que “a fase de consignação, na qual os licitantes vencedores puderam escolher, dentro dos critérios definidos” no regulamento, “a localização exata dos lotes ganhos (exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz que, em conformidade com o regulamento do leilão será objeto de um processo distinto), realizou-se no dia 29 de outubro” último.

Após a fase de consignação, a Anacom aprovou, em 4 de novembro, o projeto de relatório do leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências [DUF]”, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de 10 dias úteis.

“Tendo terminado o período de audiência prévia, elaborou-se o respetivo relatório, no qual se analisam as pronúncias recebidas e se explana o entendimento da Anacom sobre as mesmas, sendo que esse relatório “faz parte integrante do relatório final e fundamenta a decisão de atribuição” dos DUF.

Nesse sentido, o Conselho de Administração da Anacom decidiu atribuir à Dense Air “os direitos de utilização de frequências correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3.440-3.480 MHz”.

À Dixarobil foram atribuídos os DUF correspondentes a “2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz […]; 2 x 5 MHz na faixa […] dos 1.800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1.780-1.785 MHz/1.875-1.880 MHz; 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas […] as frequências 2.500-2.505 MHz/2.620-2.625 MHz; 25 MHz na faixa […] dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2.595-2.620 MHz” e “40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3.400-3.440 MHz”.

À Meo foram atribuídos os DUF correspondentes a “2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz/758-763 MHz; 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz […]; 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3.710-3.800 MHz”.

No que respeita à NOS, são atribuídos os DUF relativos a “2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz/778-788 MHz; 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz […]; 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1.954,9-1.959,9 MHz/2.144,9-2.149,9 MHz; 100 MHz na faixa […] dos 3,6 GHz, sendo consignadas […] as frequências 3.610-3.710 MHz”.

A Nowo conta com os DUF correspondentes a “2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1.800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1.770-1.780 MHz/1.865-1.875 MHz; 2 x 5 MHz na faixa […] dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas […] as frequências 2.505-2.510 MHz/2.625-2.630 MHz” e “40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas […] 3.480-3.520 MHz”.

À Vodafone são atribuídos os DUF correspondents a “2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz/768-778 MHz” e “90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3.520-3.610 MHz”, adianta o regulador.

“As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, sendo na sequência desse depósito emitidos os títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que, conforme já referido, serão objeto de um processo distinto)”, conclui.

Este passo permitirá o lançamento da tecnologia de quinta geração em Portugal.

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