Apoio aos pais passa a ter mínimo de 705 euros à boleia do salário mínimo
Os limites do apoio que será reativado para compensar os pais, pelo adiamento do regresso às aulas após a quadra festiva, vão ser reforçados por efeito da atualização do salário mínimo nacional.
O apoio excecional à família vai passar a ter como valor mínimo mensal 705 euros, mais 40 euros do que o que foi praticado no início de 2021. Isto à boleia da atualização do salário mínimo nacional já anunciada pelo Governo. Em causa está a ajuda que garantirá uma parte do salário aos pais que, de 2 a 9 de janeiro, faltem ao trabalho para ficar com os filhos, por causa do adiamento do regresso às aulas após a quadra festiva.
Para mitigar o agravamento da pandemia depois do Natal e do Ano Novo, o Governo decidiu que os primeiros dias de janeiro serão de “contenção“. Assim, de 2 a 9 de janeiro, as discotecas não poderão abrir portas, o teletrabalho será obrigatório e não haverá aulas. As escolas reabrirão, portanto, a 10 de janeiro, tendo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já anunciado que será reativado o apoio excecional à família de modo a que os pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos nestas circunstâncias tenham assegurada uma parte do seu salário.
Ora, de acordo com a legislação em vigor, esse apoio corresponde, na maioria dos casos, a dois terços da remuneração-base do trabalhador por conta de outrem, com o mínimo de uma retribuição mínima garantida e o máximo de três vezes esse valor.
O Governo já anunciou, em Concertação Social, que pretende subir o salário mínimo dos atuais 665 euros para 705 euros, a partir de janeiro de 2022, o que significa que os limites mínimo e máximo do apoio à família também vão ser reforçados face ao que tem sido aplicado até aqui.
Ou seja, o valor mínimo mensal do apoio excecional à família passará para 705 euros e o máximo para 2.115 euros. Uma vez que as escolas estarão encerradas apenas uma semana, a ajuda não se irá pagar a totalidade desses valores, mas o proporcional.
O apoio excecional à família destina-se aos pais (trabalhadores dependentes ou independentes) com filhos ou outros dependentes menores de 12 anos a seu cargo (ou, independentemente da idade, no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica).
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