Só há mil cheques para carros elétricos

As candidaturas para receber o incentivo de 2.250 euros na compra de carros elétricos vão arrancar a 18 de fevereiro. Saiba como pode obter este apoio limitado aos primeiros mil carros.

Comprou, ou vai comprar, um carro elétrico? O apoio que já tinha sido anunciado vai finalmente começar a ser entregue. O Ministério do Ambiente, através do Fundo Ambiental, vai abrir a 18 de fevereiro as candidaturas para atribuir cheques no valor de 2.250 euros para carros totalmente elétricos. Só haverá, contudo, mil cheques.

Depois de alguns meses de indefinição quanto à forma como iria funcionar o novo apoio à compra de automóveis elétricos — depois de terminado o programa de incentivo ao abate –, o Governo marca agora o arranque do período em que os particulares que comprarem carros movidos a energia elétrica podem pedir o incentivo.

Prevê-se a atribuição de 2.250 euros a quem adquira um veículo ligeiro 100% elétrico, novo, sem matrícula, com data a partir de 1 de janeiro de 2017“, refere o Ministério do Ambiente em comunicado, notando que “o prazo limite para a apresentação de candidaturas e de todos os documentos obrigatórios é 30 de novembro, sob pena de exclusão ou não aceitação da candidatura”.

O incentivo de 2017 cessará assim que forem atribuídas as primeiras mil unidades de incentivo”. Ou seja, só há mil cheques para distribuir, o que irá perfazer um total de 2,25 milhões de euros, com o objetivo de “dar continuidade à implementação de medidas de aceleração do uso de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, dado o seu contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e desaceleração do processo de alterações climáticas”.

Como aceder? Saiba aqui

Se pretende comprar, ou já comprou um carro elétrico este ano, conheça a resposta às principais dúvidas sobre como aceder ao incentivo atribuído pelo Fundo Ambiental.

Quem pode aceder a este incentivo?

São elegíveis pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas coletivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada, sendo que tem de adquirir um veículo ligeiro 100% elétrico, novo, sem matrícula, com data a partir de 1 de janeiro de 2017.

Tem de entregar um carro em fim de vida?

Ao contrário do anterior incentivo à compra de automóveis elétricos, para concorrer não será necessário o abate de um veículo em fim de vida. Basta apresentar a candidatura para receber o incentivo.

Qual o valor do incentivo?

“Prevê-se a atribuição de 2.250 euros a quem adquira um veículo ligeiro 100% elétrico”, refere o Ministério do Ambiente.

O que é preciso fazer para ter este incentivo?

É preciso fazer uma candidatura. Terá de apresentar uma fatura proforma ou proposta de compra e venda do veículo a adquirir, em nome do beneficiário, em que conste o número do chassis ou, no caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, cópia da minuta de contrato em questão, assinada em nome do beneficiário e com duração mínima de 24 meses.

Que documentos são necessários?

Além da fatura proforma ou proposta de compra e venda do veículo, o beneficiário terá quatro meses (até ao final de novembro deste ano) para apresentar uma “certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira” e uma “certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social”.

Onde se pode fazer essa candidatura?

“A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, deverá ser efetuada através da aplicação disponibilizada no website do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt)”, refere o Ministério do Ambiente.

Todos os proprietários vão ter direito a este incentivo?

Não. O “incentivo de 2017 cessará assim que forem atribuídas as primeiras mil unidades de incentivo”, nota o comunicado.

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