Eleitores confinados podem votar antecipadamente

Quem quiser exercer o voto antecipado deve inscrever-se antecipadamente na junta de freguesia da área de recenseamento ou na plataforma eletrónica para o efeito, dias antes de 30 janeiro.

Os eleitores em confinamento devido à pandemia de Covid-19 vão poder votar antecipadamente nas eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro, de acordo com um decreto publicado em Diário da República publicado esta terça-feira.

“A presente lei prorroga para o ano de 2022 o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19, e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à segunda alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho”, lê-se no decreto.

A presente lei aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no próximo ano, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Assim, quem estiver confinado antes de 30 de janeiro poderá votar antecipadamente, tal como ocorreu nas eleições autárquicas e nas presidenciais de 2021.

Quem quiser exercer o voto antecipado deve inscrever-se antecipadamente na junta de freguesia da área de recenseamento ou na plataforma eletrónica para o efeito, dias antes de 30 janeiro, sendo que o calendário concreto deverá ser anunciado pela Comissão Nacional de Eleições. A recolha dos votos é feita uma semana antes do ato eleitoral.

Além disso, a proposta estabelece que nas eleições a realizarem-se em 2022 “as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas em secções de voto, de modo a que o número de eleitores seja adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato eleitoral, procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”. Esta é a mesma regra que esteve em vigor em 2021.

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