Parlamento aprova voto antecipado para eleitores confinados em 2022

Com as eleições legislativas antecipadas à espreita, o Parlamento aprovou por unanimidade projeto de lei do PS que prorroga o regime excecional que permite o voto antecipado para os confinados.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a proposta do Partido Socialista que prorroga o regime excecional que permite o voto antecipado para as pessoas em confinamento. Com a aproximação das eleições legislativas antecipadas a 30 de janeiro era necessária esta cobertura legal, antes da dissolução do Parlamento, para esse ato eleitoral inesperado.

Assim, quem estiver confinado antes de 30 de janeiro poderá votar antecipadamente, tal como ocorreu nas eleições autárquicas e nas presidenciais de 2021. A proposta aprovada prorroga o regime temporário e excecional relativo ao direto de voto que foi criado para os atos eleitorais que se realizaram durante a pandemia.

“Não estando ainda superadas todas as necessidades de prevenção que decorrem da gestão da referida pandemia, e antecipando-se a realização em 2022 de novos atos eleitorais, aconselha a prudência que se mantenha em vigor o regime excecional e temporário então criado“, justificava o PS no projeto de lei.

Este regime excecional inclui os eleitores que estejam em confinamento obrigatório decorrente da doença Covid-19, seja no domicílio seja “noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar”, incluindo ainda quem está em lares.

Quem quiser exercer o voto antecipado deve inscrever-se antecipadamente na junta de freguesia da área de recenseamento ou na plataforma eletrónica para o efeito, dias antes de 30 janeiro, sendo que o calendário concreto deverá ser anunciado pela Comissão Nacional de Eleições. A recolha dos votos é feita uma semana antes do ato eleitoral.

Além disso, a proposta estabelece que nas eleições a realizarem-se em 2022 “as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas em secções de voto, de modo a que o número de eleitores seja adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato eleitoral, procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”. Esta é a mesma regra que esteve em vigor em 2021.

A proposta do PS revoga um artigo que se refere à admissão de eleitores na assembleia de voto até às 20h pelo que esse horário deverá deixar de se aplicar, voltando a votar-se até às 19h no máximo.

De resto, não há mais alterações previstas na prorrogação proposta pelo PS. Assim que for publicada em Diário da República, esta prorrogação entrará em vigor no dia seguinte.

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