Governo aprova diploma para alinhar sistema elétrico com a descarbonização
"Desempenhará um importante papel no PRR, na descarbonização da indústria, nos projetos de autoconsumo individual e coletivo, nas comunidades de energia, no eólico offshore", disse Galamba
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), com o objetivo de o adequar “às necessidades e desafios colocados pelos instrumentos estratégicos que norteiam a política energética da União Europeia e de Portugal”, pode ler-se no comunicado.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, frisou que se trata de um diploma “fundamental para alinhar o funcionamento do setor elétrico nacional com os objetivos de descarbonização, para acelerar a transição energética e para alinhar o enquadramento legislativo com todos o documentos estratégicos europeus e nacionais”.
E mais, sublinha o governante: “Desempenhará um importante papel na operacionalização do PRR, na descarbonização da indústria, nos projetos de autoconsumo individual e coletivo, nas comunidades de energia, no eólico offshore. É um diploma alinhado com as prioridades do país”.
Já antes, Galamba tinha explicado que as alterações agora introduzidas por este decreto-lei se estruturam em cinco eixos:
- Atividade administrativa de controlo prévio das atividades do SEN,
- Planeamento das redes,
- Introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do SEN,
- Participação ativa dos consumidores, na produção e nos mercados,
- Enquadramento e densificação legislativa de novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.
“Este diploma esteve em consulta pública, que foi muito participada, com mais de 150 participações e um grande parte das sugestões foram a colhidas. Foi uma consulta pública que melhorou em muito o diploma, por isso agradecemos a participação de todos, muito qualificada e que contribuiu para tornar o diploma melhor”, rematou Galamba.
Governo quer evoluir sistema elétrico para “modelo dinâmico” e pôr consumidores a vender luz uns aos outros
Recentemente, na conferência anual da APREN, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, tinha já explicado que o novo decreto-lei traz alterações ao nível do licenciamento, planeamento das redes, introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN), a participação ativa dos consumidores, na produção e nos mercados, e novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.
“Importa adaptar o regime jurídico do SEN à política energética do nosso país nos próximos anos. Importa, igualmente, assegurar a transposição da Diretiva relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e, parcialmente, a Diretiva relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis”, explicou.
Para o governante, o SEN tem de evoluir de um sistema linear de produção centralizada para um “modelo dinâmico que otimize as infraestruturas de rede e enquadre a produção descentralizada, as soluções de autoconsumo, a gestão dinâmica de redes inteligentes e que assegure a participação ativa dos consumidores nos mercados”.
Neste capítulo, Galamba antevê que os consumidores poderão passar a desempenhar um novo papel, atuando individualmente, coletivamente ou através de comunidades de energia, passando de meros consumidores passivos para agentes ativos que produzem eletricidade para autoconsumo ou para venda de excedentes, armazenam e oferecem serviços de flexibilidade e agregam produção.
Para esse efeito, o decreto-lei impõe a instalação de contadores e redes inteligentes e assegura, através da criação da figura do agregador, a eliminação das barreiras à participação nos mercados de eletricidade.
Está prevista a partilha dinâmica que permite, com eficiência, otimizar os fluxos de eletricidades entre os autoconsumidores que atuam coletivamente, incentivando o surgimento de novas áreas de prestação de serviços inovadores. Tais como a obrigação de disponibilização de contratos de fornecimento a preços dinâmicos, permitindo ajustar o perfil do consumo ao preço diferenciado entre períodos horários, promovendo o fornecimento de serviços de flexibilidade.
Neste contexto, e para prevenir abusos, é criado um novo regime para a apropriação ilícita de energia que, incluindo as práticas fraudulentas, constitui um fenómeno social grave, não só em virtude dos riscos que gera para a segurança e integridade física de pessoas e bens e segurança do sistema, mas também pela injustiça relativa que cria nas condições de acesso e utilização destes serviços públicos essenciais, gerando custos significativos.
O diploma prevê também a criação de critérios próprios para autoconsumo e comunidades de energia de consumidores eletrointensivos, como a simplificação de processos de decisão sobre a necessidade de avaliação de impacte ambiental a centros eletroprodutores solares, localizados em áreas artificializadas.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) explicaram, num despacho conjunto publicado em 8 de outubro, que as empresas ficam dispensadas de avaliação de impacte ambiental no caso de projetos de energia solar com potência instalada inferior a 50 megawatts (MW), desde que não se localizem “em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente”.
“No momento atual que vivemos de preços elevados dos combustíveis, gás natural e petróleo a resposta do Governo e do país é inequívoca: a maneira de superar estes constrangimentos e de nos protegermos da volatilidade dos fosseis não é dizer que vamos rápido demais, […] é exatamente o oposto, é perceber que são as renováveis que nos permitem ultrapassar essa circunstância”, defendeu João Galamba.
“O reequipamento, atualmente desprovido de regulamentação jurídica, representa para o SEN uma possibilidade única de aumento da produção de energia de fonte renovável e para o cumprimento das metas do PNEC, sem implicações na ocupação do território e sem qualquer impacte acrescido no ambiente ou paisagem”, explicou.
Por isso, acrescentou, o diploma determina que, até que as metas do PNEC 2030 sejam atingidas, “a opção pelo reequipamento confere aos interessados um acréscimo de 20% da potência de injeção, remunerada a preço livremente estabelecido em mercados”.
A primeira das ZLT criada é destinada a projetos-piloto de investigação e desenvolvimento de eletricidade de fonte ou localização oceânica.
A segunda ZLT criada incide sobre a área da central termoelétrica do Pego, a descomissionar, e beneficiará de uma reserva de capacidade de injeção na RESP a afetar aos projetos-piloto que ali se pretendam instalar, para efetuar, em ambiente real, os respetivos trabalhos de investigação.
A terceira ZLT abrange o Perímetro de Rega do Mira, tendo em vista a investigação e desenvolvimento de tecnologias que, ao permitir esta dupla ocupação do solo, possam, ainda, trazer benefícios para a culturas, designadamente, através da utilização dos painéis solares como um instrumento de proteção contra as alterações climáticas.
Além disso, a nova legislação sobre o sistema elétrico nacional, também integra as eólicas ‘offshore’ (no mar), anunciou o secretário de Estado da Energia.
“Entendemos que este decreto-lei é da maior importância para o país e é bastante urgente a sua aplicação […] porque entendemos que, no momento que vivemos hoje, é necessário acelerar e diversificar o investimento em renováveis”, afirmou o governante. A nova legislação transpõe a diretiva europeia do mercado interno da eletricidade para o sistema jurídico nacional e, entre as alterações previstas, está a integração das eólicas ‘offshore’ no SEN.
De acordo com o secretário de Estado, o objetivo é “normalizar o eólico ‘offshore’ integrando-o plenamente no sistema elétrico nacional”, para que “fique claro e transparente qual é o rumo que o país vai adotar nesta matéria”. “Queremos que licenciar em terra ou licenciar no mar, salvaguardadas as devidas situações, faça parte da norma do SEN”, sublinhou João Galamba.
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