IVA do gel e máscaras mantém taxa reduzida em 2022 e gastos são dedutíveis em IRS

  • Lusa
  • 28 Dezembro 2021

As máscaras de proteção respiratória ou o gel desinfetante têm de ser adquiridos numa farmácia para serem aceites como despesa de saúde no IRS.

O gel desinfetante e as máscaras vão continuar sujeitos à taxa reduzida do IVA em 2022 e a manutenção temporária deste regime acautela que os gastos com estes produtos continuem a ser dedutíveis ao IRS como despesa de saúde.

A aplicação da taxa reduzida do IVA (que no Continente é de 6%) ao gel desinfetante cutâneo e às máscaras de proteção respiratória foi uma das medidas extraordinárias e temporárias tomadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia, tendo sido decidido mantê-la durante o ano de 2022.

Perante o chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) durante a votação na generalidade, em 27 de outubro, a continuação deste regime do IVA aplicável àqueles produtos foi assegurada através de um diploma aprovado pelo parlamento em 26 de novembro.

“A presente lei procede à regulação da prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às importações, transições e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo”, lê-se no diploma, entretanto promulgado pelo Presidente da República.

Esta situação acautela, por outro lado, que os gastos efetuados pelas famílias com este tipo de produtos de proteção contra a covid-19, ao longo de 2022, possam continuar a ser dedutíveis ao IRS como despesas de saúde.

O código do IRS determina que à coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado em despesas de saúde pelos contribuintes particulares, com um limite global de mil euros, desde que estejam em causa faturas que “titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida”.

A questão da dedução das máscaras e gel como despesa de saúde foi expressamente acautelada no Orçamento do Estado para 2021, que prevê que “os valores com a aquisição de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo são considerados como despesas de saúde, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 78.º-C do Código do IRS, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA”.

Para que estas despesas possam entrar na categoria das deduções da saúde é ainda necessário que tais faturas tenham sido emitidas por empresas com atividade económica (CAE) de saúde humana, comércio a retalho de produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos ou material ótico, em estabelecimentos especializados.

Em termos práticos isto significa que as máscaras de proteção respiratória ou o gel desinfetante têm de ser adquiridos numa farmácia para serem aceites como despesa de saúde no IRS, o mesmo não sucedendo se, por exemplo, forem comprados numa loja de conveniência.

Recorde-se que os produtos não isentos ou não sujeitos à taxa reduzia do IVA podem ser dedutíveis como despesa de saúde caso haja receita médica.

Testes e vacinas vão continuar isentos de IVA em 2022

Também as transmissões de testes de covid-19 e vacinas, assim como as prestações de serviços associadas a estes produtos vão continuar isentas de IVA em 2022, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No diploma, a que a Lusa teve acesso, o governante determina que “a isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da covid-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, prevista na Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, se mantenha até ao termo do prazo admissível pela Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020 (…) ou seja, até 31 de dezembro de 2022”.

A medida é tomada, “desde já e por razões imperiosas, atendendo ao atual contexto pandémico” e sem prejuízo “de intervenção legislativa em momento oportuno”, lê-se no mesmo despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Desta forma acautela-se que o regime transitório de isenção do IVA na compra e venda de testes covid e vacinas contra a mesma doença, bem como em relação aos serviços estreitamente ligados a estes produtos, continua a vigorar ao longo do próximo ano – tal como a Comissão Europeia veio permitir.

Desta forma, quem a partir do dia 1 de janeiro for comprar ou fazer um teste à covid-19, por exemplo, continuará a beneficiar de isenção do IVA, tal como sucedeu a quem adquiriu até aqui um destes produtos ou serviços.

(atualização às 20h23 com o despacho do Secretário de Estado)

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