DGS corrige “lapso”. Para ir a eventos culturais é mesmo preciso apresentar teste negativo

DGS corrige lapso e diz que é mesmo preciso teste negativo para aceder a ventos culturais.

Para aceder a eventos culturais afinal é mesmo preciso apresentar um teste negativo, não bastando apenas a apresentação de certificado digital Covid, comprovativo de vacinação, como tinha inicialmente revelado a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Durante a madrugada, numa atualização da orientação relativa à utilização de equipamentos culturais, a DGS esclarece que “entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”.

Entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal).

DGS

Inicialmente a DGS dizia que a orientação sobre lotação dos espaços culturais, atualizada, definia que o acesso a “eventos de natureza cultural” está dependente da apresentação “de um dos seguintes documentos”: certificado digital Covid; comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. Ora esta atualização era contrária ao que ficou decidido na semana passada em reunião de Conselho de Ministros.

Em 21 de dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o acesso a eventos culturais e desportivos passava a depender da apresentação de teste negativo à Covid-19, desde as 00h00 de sábado e até 9 de janeiro, independentemente do número de espetadores. De sublinhar que a DGS aponta o limite o dia 2 de janeiro e o primeiro-ministro o dia 9.

Uma nova nota enviada aos órgãos de comunicação social durante a madrugada explica que “por lapso, foi publicada uma versão da Orientação 028/2020, que não estava atualizada nos pontos 16 e 17, e da Orientação 014/2021, no ponto 14, que clarificam as regras de acesso a estes eventos, e que entretanto já foram substituídas no site da DGS”.

A orientação 028 da DGS, de 28 de maio do ano passado, agora revista, prevê que até 9 de janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”.

E que a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.

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