Marcelo promulga alterações nas medidas de contenção

  • ECO
  • 7 Janeiro 2022

Presidente da República promulgou as alterações nas medidas que entram em vigor na segunda, incluindo o prolongamento do teletrabalho obrigatório e a reabertura dos bares e discotecas no dia 14.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que altera as medidas de contenção da Covid-19 anunciadas na véspera pelo Governo, incluindo o prolongamento do teletrabalho obrigatório por mais uma semana e a reabertura dos bares e discotecas a 14 de janeiro com teste à entrada.

Uma curta nota publicada no site da Presidência adianta que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma do Governo que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.

Após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo anunciou o regresso das aulas na próxima segunda-feira, mas manteve algumas medidas para travar a subida de casos de Covid-19. Por exemplo, a adoção do teletrabalho vai continuar a ser obrigatória até 14 de janeiro. O primeiro-ministro anunciou ainda a reabertura dos bares e discotecas no dia 14, passando a ser exigida a apresentação de teste negativo à entrada.

António Costa adiantou ainda que deixará de ser necessário a apresentação de teste negativo no acesso aos locais onde ainda é exigido para quem já tomou a dose de reforço da vacina contra a Covid-19. Bastará o certificado digital para entrar em bares e discotecas assim que reabram, nos voos que cheguem a Portugal, para as visitas em lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, e para aceder a grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos.

Por outro lado, a limitação da lotação dos espaços comerciais a uma pessoa por cada cinco metros quadrados vai continuar em vigor.

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