Pedidos de subsídio por doença Covid-19 disparam mais de 400% nos primeiros 12 dias de janeiro

Em 12 dias, deram entrada 125 mil pedidos de subsídio por doença Covid-19. São quase mais 102 mil do que em todo o mês de dezembro, revelou ao ECO o Ministério do Trabalho.

Janeiro ainda nem vai a meio e já deram entrada na Segurança Social cerca de 125 mil pedidos de subsídio por doença Covid-19, quase mais 102 mil do que na totalidade do mês de dezembro, de acordo com os dados enviados ao ECO pelo Ministério do Trabalho. Portugal tem registado uma escalada dos casos de infeção, uma vez que a nova variante do coronavírus, a Ómicron, é mais transmissível do que as anteriores, ainda que tenda a provocar sintomas menos severos.

Esta quinta-feira, o país contabilizou, pelo segundo dia consecutivo, mais de 40 mil novos casos de Covid-19. Janeiro tem ficado, assim, marcado por um agravamento da pandemia, havendo, neste momento, segundo o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde, quase 287 mil casos ativos em Portugal.

Em paralelo a esta evolução da crise pandémica, têm disparado as baixas médicas. O gabinete de Ana Mendes Godinho adiantou ao ECO que nos primeiros 12 dias de janeiro já deram entrada 125 mil pedidos relativos ao subsídio por doença Covid-19, 3,5 mil relativos ao subsídio por isolamento profilático (do próprio beneficiário) e 66,2 mil pedidos relativos ao subsídio subsídio para assistência a filho ou neto por isolamento profilático.

Em comparação, em dezembro (mês em que já se tinham verificado um disparo das baixas face a novembro), foram pedidos 23,2 mil subsídios por doença Covid-19 (o correspondente a 6,7 milhões de euros), 15 mil subsídios por isolamento profilático do próprio beneficiário (quatro milhões de euros) e 18,6 mil subsídios para assistência a filho ou neto por isolamento profilático (quatro milhões de euros).

Tal significa que, por exemplo, no que diz respeito ao subsídio por doença Covid-19, regista-se agora um salto de mais de 430% face a dezembro, tendo entrado quase mais 102 mil pedidos só nos primeiros 12 dias de janeiro do que em todo o último mês de 2021.

É importante explicar que o subsídio por doença Covid-19 aplica-se aos trabalhadores (por conta de outrem, independentes, membros de órgãos estatuários ou do serviço doméstico) que se encontrem impedidos para o trabalho por motivo de doença Covid-19. A atribuição desta prestação exige, contudo, o cumprimento de um prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Este apoio garante a remuneração na íntegra aos beneficiários, durante um período máximo de 28 dias, ao qual é descontado o período de isolamento profilático (caso tenha existido). Após esses 28 dias, a prestação passa a ser calculada com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.

Já o subsídio por isolamento profilático garante durante 14 dias uma prestação equivalente a 100% da remuneração de referência. Neste caso, não se aplica qualquer prazo de garantia.

Por outro lado, o subsídio para assistência a filho em isolamento profilático aplica-se aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade para cuidar dos menores de 12 anos a seu cargo (ou independentemente da idade no caso de deficiência ou doença crónica), em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde. Também neste caso é garantido ao trabalhador um apoio equivalente a 100% do seu salário, tendo o subsídio a duração máxima de 14 dias.

A ausência dos trabalhadores por motivos de doença e isolamento profilático tem deixado alguns setores de atividade em dificuldades. Por exemplo, os hospitais já admitem estar a ser difícil completar as escalas, as escolas ponderam encerrar com aumento dos funcionários infetados e até a TAP já teve de cancelar voos por falta de pessoal.

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