Acórdão histórico obriga empresário a pagar subsídios a trabalhador precário

  • ECO
  • 19 Janeiro 2022

O tribunal "reconheceu que o autor da ação exerceu para os réus a atividade profissional de trabalhador agrícola" pelo que tem direito aos créditos reclamados, mesmo sem contrato escrito.

A Justiça portuguesa reconheceu que um trabalhador estrangeiro agrícola sem contrato escrito tinha direitos, nomeadamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal, dado que trabalhava há oito anos no Alentejo para a mesma empresa de trabalho temporário. O acórdão é histórico na medida em que pode influenciar outros processos semelhantes que estão pendentes, de acordo com o Jornal de Notícias (acesso pago) desta quarta-feira.

De acordo com o jornal, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou uma empresa de trabalho temporário e os seus gestores, todos romenos, a pagar mais de 16 mil euros a um trabalhador agrícola, da mesma nacionalidade. O tribunal “reconheceu que o autor da ação exerceu para os réus a atividade profissional de trabalhador agrícola” pelo que tem direito aos créditos reclamados, “mesmo que o contrato de trabalho não tenha sido reduzido a escrito”.

O tribunal deu razão ao trabalhador e determinou que lhe fossem pagos mais de 16 mil euros: mais de 12 mil em subsídios de férias e Natal e dias de férias por gozar e mais de quatro mil euros a título de indemnização pelo despedimento. Os empresários recorreram, mas sem sucesso, com o tribunal a dizer que “os empregadores devem fazer prova do pagamento”.

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