CMVM multa Deloitte em 100 mil euros. Já foi pedida impugnação judicial

O Conselho de Administração da CMVM decidiu aplicar à auditora uma coima de 100 mil euros, sendo que foi já requerida a impugnação judicial desta decisão.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou um conjunto de 13 decisões de contraordenação, onde se encontra um processo que diz respeito à Deloitte. O Conselho de Administração da CMVM decidiu aplicar à auditora uma coima de 100 mil euros, sendo que foi já requerida a impugnação judicial desta decisão.

Entre as decisões da CMVM encontram-se “três processos por violação de deveres de atuação dos auditores”. Nestes, “foram aplicadas coimas no valor de € 50.000, suspensa em € 25.000 pelo prazo de dois anos, de € 10.000, integralmente suspensa pelo prazo de dois anos, e de € 100.000, sendo que foi requerida a impugnação judicial desta última decisão”, esta final dizendo respeito à Deloitte.

Na decisão referente a esta auditora, é sinalizado que a situação ocorreu “no âmbito da revisão legal de contas das demonstrações financeiras consolidadas de uma entidade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado”.

Nesta revisão, está em causa a falta de documentação adequada sobre a análise efetuada pela auditora e os fundamentos da sua conclusão em várias áreas, nomeadamente sobre a “adequada valorização (imparidade) de instrumentos financeiros de dívida relevados (como ativo) no balanço da entidade auditada” e a correção de informação divulgada em nota explicativa.

Além disso, é também sinalizado que a “arguida não obteve prova apropriada e suficiente para suportar a sua conclusão quanto à informação divulgada em nota explicativa (respeitante a investimentos de curto prazo) às demonstrações financeiras auditadas”.

Entretanto, a Deloitte já reagiu, numa nota enviada à Agência Lusa, onde aponta que “os aspetos identificados pela CMVM são de natureza técnica e dizem respeito essencialmente a procedimentos relacionados com a documentação do trabalho realizado, não colocando em causa o relatório de auditoria”.

A empresa defendeu também, nesta nota, ter realizado o seu trabalho “com diligência, no respeito pelas normas de auditoria aplicáveis”, e diz ter adotado o “seu melhor julgamento profissional”. Decidiu, por isso, impugnar a multa aplicada.

Entre as 13 decisões da CMVM, nove são divulgadas em regime de anonimato. A maior parte levou a admoestações, enquanto outras implicam coimas, algumas delas suspensas.

(Notícia atualizada pela última vez às 20h30)

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