Aumento extra vai ser dado por pensionista e não por pensão

  • ECO
  • 8 Fevereiro 2022

O aumento extraordinário das pensões, aplicado com retroatividade a 1 de janeiro, será aplicado por pensionista, tal como tem acontecido desde 2017.

O aumento extraordinário de dez euros nas pensões, com retroativos a janeiro, será dado por pensionista e não por pensão, o que reduz o número de potenciais abrangidos, avança o Jornal de Negócios (acesso condicionado). Já tem sido assim em anos anteriores, mas nem sempre é clara aplicação da medida.

“O aumento extraordinário das pensões até 1.097 euros [1.108 euros agora], com retroatividade a 1 de janeiro, será aplicado por pensionista”, explicou João Paulo Correia, vice-presidente da bancada do PS, ao jornal. Assim, “se alguém acumula pensões de velhice mais sobrevivência e essa soma não ultrapassar esse valor tem direito ao aumento; se a soma ultrapassar esse montante já não tem direito”, acrescentou.

Aplica-se a “mesma metodologia desde 2017”, salienta ainda o socialista. Desta forma, segundo o Ministério da Segurança Social, o custo do aumento extra é “por pensionista e não por pensão”. Esta medida vai chegar a 2,3 milhões de reformados, sendo um acréscimo de mais de 500 milhões de euros, de acordo com o Ministério.

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