Trabalhadores podem ser contactados fora do horário para “prevenir ou reparar prejuízos graves” à empresa

Os empregadores podem contactar os trabalhadores fora do horário laboral caso o "contacto se revele imperioso", nomeadamente para "prevenir ou reparar prejuízos graves" à empresa.

As situações de força maior foram introduzidas na lei como a exceção ao direito a desligar dos trabalhadores fora do horário laboral, mas a sua definição era incerta. Agora o Governo, através da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), vem dar uma interpretação à lei, ainda que admita que deve ser avaliado “caso a caso”: o direito a desligar pode ser violado se o contacto for “indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves” à empresa.

Trata-se de um conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso“, começa por explicar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) num FAQ (Perguntas Frequentes) divulgado recentemente, concretizando que “abrange, nomeadamente, situações em que o contacto se revele imperioso, por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o órgão ou serviço devidos a acidente ou a risco de acidente iminente”.

Foi em novembro que o Parlamento aprovou uma proposta sobre o direito a desligar onde se lia que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior“. A proposta definia ainda que o trabalhador tem “o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

Dado que a violação deste dever constitui uma contraordenação grave — com multas entre 612 euros e 9.690 euros, sendo que o valor varia em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa do infrator –, era importante para as empresas (e também para os trabalhadores) ter uma interpretação mais fechada do que significa “força maior”. A interpretação do Governo agora divulgada aponta para situações específicas de gravidade e urgência, mas ao mesmo tempo admite que tem de ser avaliado “caso a caso”.

O FAQ (Perguntas Frequentes) da DGAEP sobre teletrabalho esclarece ainda que o direito a desligar aplica-se também aos trabalhadores cujo contrato inclui isenção de horário ou trabalho suplementar. “Este dever de abstenção de contacto não deve deixar de ser observado, designadamente, em situações de isenção de horário ou trabalho suplementar”, nota a DGAEP.

Emails que não obriguem resposta imediata não violam direito a desligar

Além da definição de força maior, outra das dúvidas que surgiu após a aprovação desta legislação foi saber se os emails estavam ou não abrangidos pelo direito a desligar.

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) vem agora explicar que depende: se o email não solicitar resposta ou ação imediata ao trabalhador, não há infração ao direito a desligar.

“Não estaremos perante uma situação de incumprimento do dever de abstenção, no caso de um empregador que envie um email ao trabalhador durante o período de descanso deste, em que não seja solicitada resposta ou se determine qualquer outra ação imediata por parte do trabalhador“, explica a DGAEP.

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