BRANDS' ADVOCATUS Abreu & Marques na história das sociedades de advogados

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  • 28 Março 2022

Jorge de Abreu, sócio fundador da Abreu & Marques, fala da história dos 49 anos de atividade da Abreu & Marques, pioneira em associação e depois societária.

Nos anos 60 iniciou-se uma tímida internacionalização da vida jurídica em Portugal, com um aumento sustentado do investimento estrangeiro, que acompanhou um certo grau de liberalização da economia.

Para além de progressos na industrialização comandados por interesses portugueses, concorria a presença britânica historicamente ligada a Portugal e reforçada nessa época (transportes públicos, comunicações, vinho do Porto).

Daí haver a necessidade de intercâmbio de serviços no mundo jurídico, tendo começado a surgir os primeiros escritórios de advogados a exporem-se a esse nicho de clientela, e a terem necessidade de se especializarem na área do direito comparado.

Nesses anos 60 surgiu a Faculdade Internacional de Direito Comparado, sedeada em Estrasburgo criada por iniciativa do Professor Sóla Cañizares, catedrático da Universidade da Catalunha, na qual davam aulas durante curtos períodos de uns meses, professores de vários países europeus, incluindo a Rússia de então, e os Estados Unidos.

De Portugal regiam cadeiras durante essas sessões o Professor Ferrer Correia, da Faculdade de Direito de Coimbra, e o Professor Marcello Caetano, da Faculdade de Direito de Lisboa.

As aulas teóricas e práticas eram dadas em Francês, Inglês e Alemão e eram participadas em grande maioria por recém-licenciados de países europeus.

Aí se aprendiam as bases da “common law”, dos institutos do direito romano, das rotas paralelas do direito de família, do direito de propriedade, das grandes linhas do direito comercial e das primeiras tendências para uma harmonização.

As sessões decorriam em Estrasburgo (cidade que era já sede de organismos europeus) e em Amesterdão.

Nesta espécie de Erasmus desse tempo, o mais relevante passou a ser a teia de relações pessoais que se foi gerando entre os estudantes recém-licenciados, e até já advogados, o que permitiu a criação de expectativas de trabalho conjunto, que deram lugar aos “law firm networks” em anos mais recentes.

Em Portugal, nos anos 70, e apesar da turbulência vivida resultante das modificações dos parâmetros económicos com ocupação e nacionalização em todas as áreas de negócio, foi havendo já no fim da década uma reversão de toda essa tendência com as privatizações, devoluções de terras, e revisão da Lei do Setor Público e Setor Privado, com medidas e legislação complementada no final dessa década e no início dos anos 80.

E é em 1977 que é criado o Instituto do Investimento Estrangeiro, pelo Decreto-Lei nº 348/77 de 24 de agosto, subsequentemente alterado em 1982 e 1985, que acumulou funções de controle e supervisão, cabendo-lhe ao mesmo tempo incentivar e amparar tal investimento, mudando algumas vezes de rumo devido a um certo grau de tentativa de predomínio partidário, ao serviço da ideologia de cada um dos influenciadores.

Essas décadas foram de grande progresso de investimento estrangeiro e em consequência do trabalho feito em conjunto, entre advogados estrangeiros, representando os clientes donde era oriundo o mesmo, e advogados portugueses em alguns escritórios em que se trabalhava já em equipa, nas representações desta clientela.

A advocacia em prática individual passou a não ser a única forma do exercício da profissão, embora fosse sendo já hábito haver estagiários a integrarem os escritórios de patronos e aí fazerem carreira.

E estavam assim criadas as condições para a constituição de sociedades de advogados.

A primeira legislação reguladora das sociedades de advogados surge em dezembro de 1979 com o Decreto-Lei nº 513-Q/79, contendo escassos artigos que visando a regulação das relações entre advogados, que em alguns escritórios já trabalhavam em regime societário, com partilha de clientes e de proveitos, com especialização e uma vertente de internacionalização.

A necessidade desta internacionalização e desta regulação resultava também da entrada nessa década de 80 de Portugal na União Europeia, o que iria provocar profundas alterações nos anos seguintes e que resultavam da consolidação da internacionalização da economia portuguesa, até à proliferação da legislação europeia diretamente aplicável aos Estados membros, e a um esforço de uniformização de regulamentação jurídica em todas as áreas da economia e do investimento.

E assim surgiram um novo Código das Sociedades Comerciais, legislação sobre mercados de valores mobiliários, nomeadamente o seu Código bastante influenciado pelo Código que passou a vigorar no Reino Unido e que foi um diploma inspirador de muita da legislação europeia nesta área, embora oriundo de compilação de princípios e terminologia da “common law”.

A liberalização do investimento entre Estados Membros e a livre circulação de pessoas e capitais constituíram também outra importante vertente da dinamização e internacionalização da economia e que levou a nova regulamentação da atividade bancária, e a sua supervisão, onde desempenhou papel importante o Banco de Portugal.

Reverteram-se a maior parte das medidas legislativas de 1975 sobre a coletivização e nacionalização de setores económicos, havendo necessidade de revogar a legislação onde estavam espelhados princípios de estatização da vida económica, em consequência do rumo político seguido pelo poder resultante do radicalismo revolucionário que se seguiu a abril de 1974.

Operava já em pleno o Instituto do Investimento Estrangeiro, que reforçava incentivos e simultaneamente acompanhava-o não só à entrada, bem como na vida e atividades das empresas criadas (havia necessidade de submeter planos de negócio e balanços previsionais para os primeiros anos que eram no entanto só vagamente supervisionados).

E é neste enquadramento evolutivo que, já desde 1972, Abreu & Marques ganha forma e os quatro futuros sócios fundadores começaram a trabalhar juntos em escritório de raiz, sob uma forma societária com partilha de clientela segundo especialidades, distribuição de proveitos em função do trabalho de cada um em cada dossier e da sua clientela, com um fundo para o escritório, outro para distribuição pelos sócios e outro alocado ao advogado e à equipe que trabalhava para esse cliente ou para esse dossier.

Jorge de Abreu, sócio fundador da Abreu & Marques.

Entre os sócios dominavam-se as línguas mais usadas pela clientela estrangeira que se vinha instalar em Portugal e que eram o inglês, o francês e o alemão.

Fomos nomeados durante alguns anos pelo Bastonário Mário Raposo para representar a Ordem nalguns países onde se celebrava anualmente e com vigor a profissão do advogado, como em Paris, coincidindo com a distribuição de prémios da denominada “Conference du Stage”, onde num ano foi orador principal Alain Peyrefitte, Garde des Sceaux, que desempenhava as funções de Ministro da Justiça e noutro ano o Presidente Valéry Giscard d’Estaing que tiveram notáveis intervenções sobre a Justiça, o papel dos vários intervenientes, comandando a oratória que nas intervenções em tribunal se refere como integrando a “plaidoirie” judiciária.

“(…) ao abrigo da Lei das Sociedades de Advogados (Decreto-Lei nº 513-Q/79 de 26 de Dezembro), logo em 1980, que se constitui Abreu & Marques, tendo sido a segunda sociedade a ser incorporada e registada neste novíssimo regime, logo no início de 1981.”

As intervenções seguiam-se ao discurso formal do jovem advogado que fora o mais classificado nos trabalhos apresentados da Conference du Stage, e o uso de toga era obrigatório, exibindo os convidados ingleses também as suas cabeleiras, no caso dos “barristers”.

Esses encontros, também noutras capitais europeias, proporcionavam-nos, durante esse par de dias, encontros e convívios com advogados locais e outros jovens advogados de países convidados.

Para o estabelecimento de rede de contactos com colegas, para além dos que tinha frequentado o curso de Direito Comparado em Estrasburgo, os advogados da futura sociedade Abreu & Marques inscreviam-se nos organismos internacionais representativos da profissão, dos quais se destacavam nessa altura a IBA (International Bar Association), sedeada no Reino Unido, e a UIA (Union Internationale des Avocats), sedeada em França, que organizavam encontros anuais quer de comissões quer em plenário.

E é neste contexto que ao abrigo da Lei das Sociedades de Advogados (Decreto-Lei nº 513-Q/79 de 26 de Dezembro), logo em 1980, que se constitui Abreu & Marques, tendo sido a segunda sociedade a ser incorporada e registada neste novíssimo regime, logo no início de 1981.

A regulamentação era omissa em muitas questões pelo que houve a necessidade de implementar acordos parassociais regulando o funcionamento, alocação de clientela, standardização de procedimentos, participação de estagiários e solicitadores, recrutamento, promoção de iniciativas informativas e visitas regulares a escritórios estrangeiros ligados a trabalho conjunto e consolidação de contactos, com uma vertente mais acentuada em Londres, depois Paris e um pouco mais tarde, Madrid.

Na década de 80, Abreu & Marques abriu sob essa denominação, também um escritório em Londres, em Kings Way junto à Fleet Street, com advogados ingleses associados e que foi admitida na Law Society através de um procedimento simples e pragmático, tendo aí sido feita uma apresentação da sociedade numa das magníficas salas da instituição.

Em cada mês estava em Londres a tempo inteiro um dos sócios de Abreu & Marques, com intensa atividade nas operações imobiliárias, sendo parte do secretariado português.

Entretanto acompanhámos a evolução das práticas da advocacia em Londres e a evolução num par de décadas das principais sociedades que de 20 sócios e 100 associados passavam a ter centenas de sócios e milhares de associados em instalações próprias de enorme dimensão com restaurantes, ginásio, cabeleireiro, piscina e massagens, contando também com algumas zonas para curtos períodos de repouso durante o final de grandes operações, tendo alguns deles centros de processamento de texto que trabalhavam em turnos, 24 horas por dia.

Muitos destes escritórios através de alianças e fusões, transformavam-se em multinacionais espalhadas por dezenas de países de todos os continentes com grande expansão na Ásia agrupando milhares de advogados, modelo que seguiu em paralelo com a mundialização das grandes sociedades de advogados americanas.

Já no princípio dos anos 90, abrimos também um escritório fora de Lisboa, no Funchal, onde estava já em desenvolvimento o Centro Internacional de Negócios da Madeira, com um regime fiscal muito favorável, quer para as empresas que operavam na Zona Franca (situada geograficamente perto do aeroporto) quer para sociedades em geral e sucursais financeiras exteriores (nacionais e internacionais) com relevo para bancos alemães, ingleses e portugueses.

Nesse quadro legislativo incluía-se também uma lei sobre os “Trusts” que ainda se mantém em vigor e que é o diploma jurídico pioneiro do reconhecimento e regulamentação desse instituto “fiduciário” em Portugal.

Também se aprovou e implementou uma lei sobre o registo de navios, com vantagens especiais.

Essa legislação era acompanhada pela União Europeia que havia decidido criar na Europa Comunitária estes regimes de fiscalidade reduzida em regiões autónomas de vários países que tinham um PIB inferior a 75% do total da média do país de que faziam parte.

Com a diminuição dessa diferença e depois com a sua ultrapassagem, os benefícios fiscais foram diminuindo e a legislação revista, estando neste momento o Centro Internacional de Negócios a negociar mais uma vez com a EU novas modificações, através de consultores internacionais, continuando a operar firmemente a Zona Franca industrial e o Registo de Navios.

Entretanto, com as condições de renovação do regime do CIN pelo Decreto-Lei nº 10/94 de 13 de Janeiro, passou a vigorar um novo quadro para as atividades de entidades financeiras que deixou de ser atrativo para diversas instituições de vários países, sucedendo o mesmo no ano seguinte com o artigo 33 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com plafonds baixos de lucros tributáveis só a 5%, sendo o restante taxado à taxa local de IRC.

Para além da abertura do escritório, Abreu & Marques colaborou sempre desde o início com a SDM (Sociedade de Desenvolvimento da Madeira) na organização de conferências em vários países e em diversas localidades (todos os da EU, Estados Unidos e Oriente) para promoção do Centro Internacional de Negócios.

Em 2006, e devido ao nosso envolvimento já desde os anos 70 no apoio jurídico a petrolíferas, abrimos um escritório em Angola, no centro de Luanda, tendo associado um primeiro advogado local, também professor de Direito. Foi muito gratificante abrir um escritório nesse país, embora com largos custos de funcionamento (casa, pessoal, carro, chauffeur e escritório), para além dos custos de viagens regulares entre Lisboa e Luanda.

Com a criação pelas petrolíferas de departamentos jurídicos com advogados internos e locais, a rentabilidade diminuiu e ficámos com uma presença residual em associação para operações pontuais de grande relevo.

Em Portugal surgiu, então, uma vaga contínua de algumas sociedades de advogados de outros países a instalarem-se já nos finais da década de 80 e depois 90, com especial relevo primeiro para a Espanha e em casos pontuais do Reino Unido, sempre integrando advogados locais como associados em sociedades existentes, o que levou à necessidade de rever o estatuto das sociedades de advogados.

Tal ocorreu durante o mandato do Bastonário de José Miguel Júdice, que imprimiu uma grande dinâmica em relação a tudo o que tinha incluído no seu programa, onde se destacava a revisão do Estatuto, e da legislação das sociedades de advogados.

Para toda esta evolução no exercício da profissão contribuiu muito o avanço da tecnologia de instrumentos de trabalho, tendo-se passado das primeiras máquinas de escrever elétricas para o telex, para os stock masters, para os faxes e depois para os computadores e todos os tipos de software da revolução digital.

Mas, ao olhar para trás, para o papel selado e para grandes contratos que também se faziam nos anos 60 numa dúzia de páginas, assim como para as peças processuais e as decisões dos magistrados das três instâncias ainda em muitos casos escritas à mão, vivíamos num tempo de maior rigor e segurança jurídica em países de legislação codificada, sem ser necessário trazer a casuística ao dia a dia na preparação de qualquer texto jurídico.

O advento do Instituto das Sociedades de Advogados (ISA) e da nova Lei das Sociedades de Advogados (Decreto-Lei nº 229/2004) de 10 de dezembro marcam momentos importantes.

Durante três anos de intenso trabalho do ISA, de que fazíamos parte, foram-se produzindo e discutindo os temas para a nova Lei das Sociedades de Advogados em reuniões periódicas realizadas em várias cidades do país onde estavam baseados vogais do ISA, com vista a agilizar essas reuniões e criar um ambiente de equilíbrio e descentralização.

Várias vezes formos ouvidos pelo Conselho Geral, por iniciativa do Bastonário José Miguel Júdice, especialmente em reuniões dinâmicas e produtivas onde se tratavam os temas de revisão do Estatuto da Ordem, com vista a criar uma uniformização de termos e conceitos a serem contemplados no conjunto dos dois diplomas.

Promoveram-se também sessões de discussão com colegas das várias circunscrições da Ordem, e reuniões bilaterais com os principais sócios de sociedades de advogados, sempre reveladoras de empenho e colaboração com vista à abrangência no diploma de múltiplas situações específicas resultantes da existência já em 2004 de largas dezenas de sociedades de advogados registadas.

Na segunda metade desse ano foi concluído o projeto de diploma aprovado a nível interno da nossa Ordem e submetido ao Governo, tendo dado lugar ao Decreto-Lei 229/2004, de 10 de Dezembro.

E cabe aqui realçar o empenho, zelo e dedicação de todos os advogados que fizeram parte da Direção do ISA e que estabeleceram entre si um estreitamento de relações entre colegas, reforçadas também no plano da amizade: foram membros de Direção do ISA Jorge de Abreu (Presidente), Frederico Pereira Coutinho, Tito Fontes, António Pinto Leite, José Botelho Moniz (de Lisboa), Francisco Pimentel (da Covilhã), Manuel Rebanda (de Coimbra), Luís Telles de Abreu, Carlos Maria Pinheiro Torres (do Porto), Gonçalo Gama Lobo Xavier (de Guimarães)).

O preambulo do Decreto-Lei nº 229/2004 é elucidativo sobre a vastidão dos temas tratados. E foram estas as novas áreas sobre as quais se legislou, referidas na legislação reguladora da profissão noutros países, e nalguns casos trazidas como elementos inovadores e pioneiros.

E destacamos as seguintes:

  • Desformalização, aproveitando logo o disposto no Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de agosto, que permitiu que as sociedades de advogados se constituíssem por escrito particular;
  • Regras sobre o conteúdo de firmas ou denominações no tocante à existência ou não de responsabilidade limitada à semelhança da menção LLP (limited liability partnership) usada nas sociedades constituídas ao abrigo do direito inglês;
  • Regime de responsabilidade civil da sociedade e dos sócios e necessidade de seguro obrigatório;
  • Fusão, cisão e constituição de ACE’s e AEIE’s com sociedades estrangeiras;
  • Proibição de multidisciplinaridade;
  • Planos de carreira para novos advogados;
  • Saúde, reforma e amortização de quotas;

Tiveram entretanto lugar novas evoluções legislativas, nomeadamente um Novo Estatuto da Ordem dos Advogados que decorreu da necessidade de “ajustar as normas estatutárias até agora em vigor com a Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais”, tendo-se alterado algumas regras do estatuto anterior (Lei nº 145/215, de 9 de Setembro).

Mas salvaguardaram-se as regras do “Segredo Profissional” (artº 92.º), e nos artigos 213.º a 222.º várias regras específicas das sociedades de advogados, aliás no seguimento da disposição da Lei nº 2/2013 de 10 de Janeiro, nomeadamente no artigo 33.º, esperando-se que nas novas modificações que se avizinham, no sentido de controlar e vigiar as Ordens profissionais, se respeitem os valores históricos da profissão não alterando em todo as regras de independência dos servidores do Direito que são os advogados.

E Abreu & Marques?

O quadro legal de 2004 acima descrito mostrou-se suficiente e adequado à evolução da vida societária, com abertura de outros escritórios noutras jurisdições, associação a “networks”de escritórios vocacionados para a internacionalização, experiência numa fusão com outra sociedade, institucionalização adaptando-a à estrutura ao mercado e vicissitudes de crises e momentos de expansão.

Gratificante tem sido a admissão anual de estagiários, que nos permitem avaliar também a qualidade do ensino nas Faculdades e o grande empenho dos que pretendem com firmeza seguir a carreira.

De grande utilidade também são as experiências havidas com estágios pontuais de jovens advogados de outras nacionalidades (de Angola, do Reino Unido, da China entre outros) e ainda o potencial de intercâmbio com outros escritórios das associações internacionais de que fazemos parte (a Law Firm Network, a nível global e a Praelegal cobrindo países do médio-oriente e do sul da Ásia).

Assim, com 49 anos de atividade, pioneira em associação e depois societária, mantemos uma uniformidade sempre flexível em relação a cada momento visando continuidade e persistência, sempre geradores de progresso.

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