Faturas: Contribuintes podem reclamar despesas a partir de hoje
Se encontrar alguma omissão ou desconformidade nas despesas, reclame. O prazo de reclamação decorre entre 1 e 15 de março.
Terminado o prazo para registar e confirmar as faturas no Portal das Finanças, os contribuintes têm agora 15 dias para reclamar as despesas apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Para consultar as despesas que foram consideradas para efeitos de dedução à coleta no IRS, o contribuinte terá de aceder à sua página pessoal no Portal das Finanças, bem como à dos seus dependentes, através dos respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF).
E pode depois reclamar — entre 1 e 15 de março, indica o folheto informativo do IRS — se encontrar alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo relativos a:
- Gastos gerais e familiares
- Despesas consideradas por exigência de fatura (inclui manutenção e reparação de automóveis ou motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários).
O prazo para validar faturas terminou a 15 de fevereiro e, na altura, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) indicou que houve algumas dificuldades no acesso à plataforma. E também Associação Nacional de Contabilistas enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, denunciando paragens no funcionamento do Portal das Finanças ou tempos de espera longos que faziam perder a operação, noticiou a Lusa.
Na altura, o Ministério das Finanças explicou que “os contribuintes que não conseguiram efetuar a validação das faturas dentro do prazo limite”, até 15 fevereiro, “poderão recorrer aos mecanismos disponíveis no código do IRS, designadamente reclamação ou preenchimento direto na declaração, das faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação”.
O processo de reclamação decorre agora. Já a fase de preenchimento direto começa em abril. Este ano, a entrega de IRS ocorre numa só fase — entre 1 de abril e 31 de maio –, abrangendo todos os tipos de rendimentos.
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